No dia (11/5) o Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou com uma Representação de Natureza Interna junto ao TCE-MT, com pedido de medida cautelar, em desfavor da atual gestão da prefeitura de Rondonópolis.
Tal procedimento se deu por conta dos atos ligados à dispensa de licitação nº 38/2020, que previa R$ 597.070,00 para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à pandemia, mas com valores apontando superfaturamento que passavam de 400% .
Diante da repercussão negativa a Prefeitura decidiu recuar, e divulgou uma nota desistindo da compra dos materiais.
Uma nota foi enviada aos veículos de comunicação, dizendo que diante do “achatamento do. Crescimento da doença” a Secretaria reavaliou, e decidiu suspender a compra.
Veja a nota na íntegra;
NOTA
Prefeitura decidiu cancelar a compra de produtos de limpezas para o combate da pandemia antes de recomendação do TCE
A Prefeitura de Rondonópolis decidiu ainda no dia 08 de maio não comprar produtos de limpeza para serem destinados ao combate à pandemia no município. A compra dos produtos de limpeza estava prevista, por meio de dispensa de licitação, no processo n° 038/2020. A aquisição dos produtos seguiu todos os trâmites legais e foi encaminhada para suprir a necessidade do município no combate à disseminação do novo coronavírus.
Como havia necessidade urgente, para atender as projeções iniciais de crescimento da doença, foi aberto o processo nº 038/2020 para a aquisição de forma célere de água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar.
No entanto, como a curva de crescimento de casos da doença na cidade foi achatada, por conta das medidas restritivas e de isolamento adotadas nas últimas semanas de março, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reavaliou o quadro.
Ao verificar o achatamento da curva e que os preços de mercado dos produtos, aparentemente, tiveram uma queda, o município optou no início deste mês, antes mesmo do pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC), por não comprar os produtos previstos no processo n° 038/2020, através de notificação de distrato ao fornecedor.
Com isso, a recomendação desta sexta-feira (15) do TCE, a partir do pedido do MPC, torna-se inócua.
Gabinete de Comunicação