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  • 29 de novembro de 2024 07:11 07:40

A falta de água fere diretamente os direitos do consumidor, podendo gerar danos morais e direito à indenização

A falta de água fere diretamente os direitos do consumidor, podendo gerar danos morais e direito à indenização 1
vereador Investigador Gerson – Foto: Assessoria

Nestes últimos dias, vários moradores de diversas regiões de Rondonópolis, passaram a relatar diversos problemas com o fornecimento de água por parte do SANEAR. Diante dessa situação o vereador Investigador Gerson, repassou, que protocolou oficio nesta segunda-feira (25), já apresentou requerimento solicitando explicações e está propondo um projeto de Lei na câmara, o qual “institui o desconto no valor do serviço de água, referente a tarifa mínima mensal, quando houver falta de abastecimento”. O vereador relata, que o consumidor que passa por essa situação, e que está pagando regularmente pelo serviço, e está ficando sem água constantemente, deve ser abatido os dias que faltou água, e tem a possibilidade de ser indenizado pela justiça de acordo com código do consumidor, Gerson cita que existe até julgados do STJ e outros nesse sentido.

“Ficar sem água, viola vários direitos do consumidor, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). E nesse sentido verificamos que existem vários julgados sobre o dano moral ocasionado pela falta de água, a exemplo RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.505 – SE (2016/0122207-9) do STJ, e até “Súmula Nº. 192 do TJRJ: a qual pacificou que “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.” O consumidor só precisa buscar seus direitos.” externou o vereador

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Imagem enviada por um consumidor para a assessoria do vereador

“Apesar dos altos investimentos por parte do SANEAR, a falta de água ainda é constante em diversos bairros, porém a conta todo mês chega, vejo que em caso de falta, o SANEAR tem o dever moral de realizar o desconto referente aos dias que faltou água, e ainda deve ser responsabilizado pelos danos gerados a todos os consumidores do serviço pela falta de abastecimento, a Lei está ai, cabendo ao consumidor que foi prejudicado buscar seus direitos, junto ao SANEAR, PROCON, esfera civil e podendo até registrar boletim de ocorrência relatando os fatos, caso necessário, vou continuar fiscalizando, pois esse ´problema tem que ser resolvido.” comentou o parlamentar Investigador Gerson.