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  • 19 de setembro de 2024 10:09 22:49

Alimentos gravídicos – direito das grávidas.

ByIngrydys Mingoti

out 26, 2021 #Brasil
Alimentos gravídicos - direito das grávidas. 1Foto: Reprodução

Muitas pessoas não sabem, mas quando a mulher está grávida, o pai da criança é obrigado a custear as despesas alimentares e médicas da mesma, sendo denominado “Alimentos Gravídicos”.

A gestante e o nascituro (aquele que ainda está em formação em seu ventre) têm direito a receber pensão alimentícia do genitor, durante toda gestação.

Assunto desconhecido e pouco comentado, por se tratar de um momento sensível e delicado para as mulheres.

Um direito inexplorado e pouco pleiteado pelas mulheres grávidas, que muitas vezes são abandonadas pelo pai da criança ou rompem o relacionamento na gestação.

Os Alimentos Gravídicos são destinados a cobrir despesas adicionais no período da gravidez e o que dela decorrer, da concepção ao parto, inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Para ter seu direito garantido, a gestante deve ingressar com Ação Judicial de Alimentos Gravídicos, provando o vínculo paterno.

É interessante saber que, após o parto os Alimentos Gravídicos concedidos na gestação são convertidos em Pensão Alimentícia para a criança.

 

Autora:
Ingrydys Mingoti, advogada.
OAB/MT 19.871