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  • 28 de novembro de 2024 01:11 13:35

Após puxar inflação de maio, planos de saúde terão reajuste em junho

Após puxar inflação de maio, planos de saúde terão reajuste em junho 1Plano de saúde terá definição de índice de reajuste - Foto: PIXABAY

Após puxarem a inflação de maio, os planos de saúde terão reajuste em junho. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai definir na próxima segunda-feira (12), em reunião da diretoria colegiada, o índice máximo de aumento anual para contrato individual ou familiar.

A estimativa é de reajuste entre 10% e 12%, segundo a projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela ANS e em cálculo de consultorias.

A medida vai afetar 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O setor atingiu um total de 50.573.160 usuários em abril deste ano, o maior número desde novembro de 2014.

O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano

Enquanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,23% em maio, o maior impacto e a maior variação vieram do grupo Saúde e cuidados pessoais, com 0,93%. O destaque foi o plano de saúde, que registrou alta de 1,20% no mês.

Nos últimos 12 meses, o acumulado dos convênios chega a 17,48%, enquanto a inflação geral acumula 3,94%.

Histórico

Em 2020, os planos ficaram congelados por causa da pandemia de Covid-19. Já em 2021, pela primeira vez, a ANS definiu redução de 8,19% nos valores das mensalidades.

A decisão foi motivada pela queda da demanda decorrente do período de isolamento na pandemia; por causa do distanciamento social, muitos brasileiros adiaram a procura por serviços médicos não emergenciais.

No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica, em 2000.

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Como funciona o reajuste

A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.

Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.

“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenadora.

Como o consumidor pode se proteger

Problemas com reajuste ocuparam o terceiro lugar em reclamações do ranking do Idec dentro do tema de planos de saúde, com 13,7% dos registros. Esse também é um problema bastante judicializado. Veja a orientação da coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete:

• Um primeiro passo é o consumidor questionar a operadora sobre as razões do aumento. Se, por exemplo, a operadora alega alta na taxa de uso do plano, a chamada sinistralidade, é possível o consumidor procurar informações na ANS e verificar se a sinistralidade informada pela operadora está elevada ou não. É um primeiro exercício de controle.

• Se a operadora esclarece e as informações batem, o consumidor deve avaliar se vale a pena permanecer no plano de saúde pagando o novo valor.

• Se não valer, ele pode fazer a portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências, migrando para um plano de saúde mais barato. Pode, ainda, fazer o downgrade, que é a troca por um plano mais barato dentro da mesma empresa.

• Se a operadora não esclarecer as razões do reajuste elevado e se a regra de reajuste do contrato não for clara sobre como ele é feito, é possível também questionar o reajuste na Justiça.

Fonte: Idec

Como reclamar na ANS

A ANS recomenda aos usuários que estiverem com dúvidas em relação ao percentual do seu reajuste que procurem, inicialmente, sua operadora e, caso não tenham a questão resolvida, registrem reclamação na ANS nos seguintes canais de atendimento:

• formulário eletrônico Fale Conosco, na Central de Atendimento ao Consumidor;

• Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;

• núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online; e

• Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

Fonte: ANS