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  • 20 de setembro de 2024 12:09 00:38

Após tentar advogar Selma Arruda tem sua inscrição suspensa pela OAB-DF

Após tentar advogar Selma Arruda tem sua inscrição suspensa pela OAB-DF 1Selma Arruda - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Distrito Federal, suspendeu a inscrição da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) concedida no último dia 6 de abril, que dava permissão para a ex-juíza advogar.

Selma teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro. A ex-juíza ingressou com recurso para tentar reverter a cassação.

A magistrada, que havia manifestado o desejo de advogar, ingressou com pedido junto à OAB-DF em fevereiro deste ano, sendo deferida sua inscrição como advogada. Ocorre que, no último dia 6 de maio, a inscrição foi suspensa.

Segundo a determinação da secretária-geral adjunta da OAB-DF, Karina Amorim Costa, a ex-juíza não informou à Ordem que tinha um processo eleitoral ainda em trâmite quando pediu a autorização para advogar.

Para isso, a secretária-geral suspendeu a inscrição da ex-juíza até que ela apresente provas e esclareça os motivos de não ter revelado o processo no TSE.

“Em diligência aferi que a requerente responde a processo junto ao Tribunal Eleitoral. Ante a declaração de que não respondeu a processo e ante a verificação de que responde, suspendo os efeitos da decisão de deferimento de inscrição até que a requerente esclareça o porquê não declarou o processo e junte cópia integral para análise dessa comissão”, determinou no 6 de maio.

A inscrição, desde então, está sob análise da secretária-geral.

“Sem idoneidade moral”

Ao tomar conhecimento do pedido de Selma para advogar, a OAB-MT se manifestou contrária à concessão da permissão. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e encaminhado no dia 13 de maio à seccional do DF, portanto depois da decisão de suspensão do registro.

No documento, o presidente apontou que na decisão que cassou o mandato, a Corte Eleitoral também determinou sua inelegibilidade.

“Considera Selma Arruda inidônea para receber mandato popular, ou seja, não pode representar o povo. Teria ela, então, idoneidade moral para receber mandato para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário? Não!”, apontou trecho do pedido da OAB-MT.

Ainda na manifestação, a OAB-MT relatou que enquanto juíza, Selma chegou a responder por um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decretar a prisão do advogado Francisco Faiad, durante a Operação Sodoma. A representação acabou arquivada no CNJ.

Selma atuou na Vara de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá e em 2018 teve seu pedido de aposentadoria acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

(Texto Midia News)