Os dados cadastrais a que as autoridades terão acesso são nome do usuário, CPF ou CNPJ, chaves Pix cadastradas, instituição bancária de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.
O Banco Central garante que a novidade não representa nenhum tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix. Todos os procedimentos para o acesso dos entes públicos aos dados cadastrais de cidadãos sob investigação estão descritos na Resolução BCB n° 338, de 23 de agosto de 2023.
Tais informações já eram fornecidas quando solicitadas por autoridades e instituições responsáveis por investigações, mas a liberação não era automatizada, e passava por tratamento individualizado no BC.
“Dados das transações do Pix, como transferências, compras e saques, protegidos pelo sigilo bancário, não serão abrangidos pela funcionalidade”, afirma Breno Lobo, consultor no Decem (Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro), do Banco Central.
A nova forma de compartilhamento de dados com as autoridades de persecução penal se soma às trocas de informações já existentes no CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
“As características das fraudes e crimes relacionados aos meios de pagamento eletrônicos e a velocidade de movimentação dos recursos ilícitos obtidos com sua prática reforçam a necessidade de maior tempestividade na troca de informações entre os órgãos, visando maior efetividade das ações de combate e prevenção desses ilícitos”, diz Denis Carvalho, chefe-adjunto do Deati (Departamento de Atendimento Institucional).
Os órgãos interessados em acessar a funcionalidade terão de passar por um processo de adesão. Para isso, precisam apresentar um ofício, acompanhado de requerimento-padrão, no qual deverão demonstrar a utilidade ou necessidade das consultas para o desempenho de suas atribuições legais, entre outras exigências do BC.
Entre as responsabilidades desses órgãos está o uso adequado do mecanismo de consulta, com observância ao direito à privacidade e às regras de restrição de acesso às informações previstas na legislação.