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  • 28 de novembro de 2024 11:11 11:40

Bandido,“Disciplina”de facção criminosa é condenado a mais de 30 anos de cadeia e terá que indenizar família da vítima em R$ 50 mil

Bandido,“Disciplina”de facção criminosa é condenado a mais de 30 anos de cadeia e terá que indenizar família da vítima em R$ 50 mil 1Gleidison Leite Sampaio 39 anos, morto com requintes de crueldade - Foto: Montagem Direto MT

O líder de uma facção criminosa, que não teve a identidade divulgada, no município de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá) foi condenado a 36 anos, cinco meses e 10 dias de prisão por latrocínio, cometido em abril de 2020. O bandido que exercia a função de “disciplina” dentro da organização criminosa, ainda deverá cumprir 93 dias-multa e indenizar a família da vítima em R$ 50 mil.

Dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor equivale a 1/30 do salário mínimo vigente.

Como “disciplina” da facção, o líder forçou outro criminoso a roubar um carro e entregar ao comando no município de Pontes e Lacerda. A ação deveria selar a entrada do bandido na organização criminosa, além de quitar uma dívida que havia contraído com o líder.

O caso

No dia 27 de abril de 2020 Gleidison Leite Sampaio, 39 anos, que era motorista de aplicativo, recebeu chamado para realizar uma viagem. No local de partida ele encontrou os três criminosos, entre eles dois menores de idade, sendo uma garota.

Durante o trajeto, o criminoso, que portava um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto. Após pegar cartões bancários e as respectivas senhas, com ajuda do menor ele rendeu a vítima e a colocou dentro do porta-malas do veículo e seguiu viagem em direção a Cuiabá.

No caminho, o criminoso usou o cartão de Gleidison para sacar R$ 550 e, já em Campo Verde, abasteceu o carro também usando o cartão. O trio parou ainda na casa do maior de idade para pegar um “pé de cabra” e seguiu viagem para a Capital.

Nos limites do município, o criminoso levou os menores e a vítima até um hotel, localizado às margens da BR-364, onde alugou um quarto. Novamente com ajuda do menor, o bandido amarrou as pernas e mãos da vítima, a amordaçaram com uma toalha e a mataram com vários golpes de pé de cabra.

De acordo com os autos, a menor adolescente não participou desta parte do crime.

Em seguida, os três deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.

O trabalhador  foi encontrado no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.

Consta ainda nos autos que os três cometeram o crime devido a uma dívida no valor de aproximado de R$ 1.200 que o faccionado tinha com a organização criminosa. Para selar a entrada na facção, o criminoso deveria vender uma quantidade de drogas, mas consumiu uma parte com os amigos, contraindo a dívida.

No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo líder da facção a roubar um veículo e entregar aos integrantes da facção criminosa na cidade de Pontes e Lacerda, o que serviria como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção”.

O fato acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio e comprovando que ele exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, também comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.