Após 17 anos de debates, a Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil. A proposta estipula normas de organização, funcionamento e competências da Polícia Civil de todo o Brasil, além de tratar das atribuições dos cargos da corporação. Hoje, a Polícia Civil de cada estado tem regras próprias e modelos de gestão diferentes. A matéria ainda vai ser analisada pelo Senado.
O texto também define como competência da Polícia Civil o desempenho de funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, com exceção das infrações militares. Em outro ponto da matéria, é prevista a criação do Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo delegado-geral e com uma composição que terá, preferencialmente, a representação dos cargos das carreiras da corporação.
Nesse ponto, houve a construção de um acordo entre o governo e a oposição, depois que uma ala de parlamentares governistas pediu para que fosse incluída no texto uma maior representação de agentes da Polícia Civil no conselho.
Esse entendimento é contrário ao do relator da proposta, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que determinou no relatório que os cargos no conselho serão exclusivos para delegados da Polícia Civil. “Agente não é delegado e não pode estar em conselho superior”, completou o deputado Alberto Fraga (PL-DF).