O projeto prevê ainda que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do documento. Passado o prazo, a mesa deve dar prosseguimento ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.
1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
CCJ aprova outro projeto que complementa alteração na lei do impeachment
O PL 658/22, relatado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), também foi aprovado na sessão de hoje da Casa. O texto altera o rol de crimes de responsabilidade dos ministros, incluindo os mesmos motivos do projeto anterior. O placar foi de 36 favoráveis e 14 contrários.
Contudo, a proposição inclui um recurso ao plenário se a Mesa do Senado não der continuidade ao pedido de impeachment. Conforme o texto, o plenário terá 30 dias para analisar o recurso. Se o prazo vencer, todas as votações do plenário ficam impedidas, exceto as que tenham prazo constitucional determinado.
A deliberação sobre o recurso será tomada por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos senadores. O projeto ainda prevê que não pode ter sigilo no processo – quanto ao motivo, autor, alvo da representação e data de apresentação da denúncia.
Inicialmente, o texto também proibia o Senado de fazer uma nova análise nos casos de pedidos de impeachment contra presidente da República, já analisados pela Câmara. O relator, contudo, removeu esse trecho.
Marques explicou que tal alteração “enfraquece o controle mútuo entre as casas legislativas, comprometendo um arranjo institucional que é fundamental para a estabilidade democrática do país”.