Foto: Arquivo Agência Brasil
Está na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (15) o projeto de lei que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O projeto diminui o prazo para análise de pedido de autorização para aquisição de arma de fogo de 30 dias úteis para 30 dias corridos. Além disso, aumenta o prazo mínimo de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo de três para dez anos e permite a aquisição, em regra, de até seis armas de fogo.
A justificativa do projeto alega que a maioria da população escolheu o direito à posse e ao porte de armas de fogo. Para eles, o Estado se mostrou ineficiente em proteger a população. “É fato que o Estado não possui mínimas condições de defender os cidadãos, prova constatada nas sessenta mil mortes violentas ao ano no Brasil”, diz o texto do projeto.
Alessandro Vieira, relator do projeto, argumenta, no entanto, que colocar armas de fogo nas mãos dos cidadãos não pode ser a política de segurança do país. No relatório entregue na CCJ, Vieira incluiu a realização de exame toxicológico como requisito para a compra de arma de fogo. O interessado em comprar armas deverá apresentar exame com detecção de, no mínimo, 180 dias com resultado negativo para drogas como cocaína, crack e anfetaminas. O mesmo exame já é exigido periodicamente de motoristas de caminhão, ônibus e vans para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto também flexibiliza regras para posse e porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). De acordo com o texto do projeto, entre 2019 e 2022, o número de CACs aumentou de 117.647 para 813.377 e foram registradas 905.858 novas armas para CACs. Para Alessandro Vieira, “o debate é legítimo e urgente, mas deve respeitar o direito do cidadão que deseja e demonstra condições para adquirir uma arma de fogo, para defender a família ou o patrimônio. Além disso, segundo o relator, o exercício desse direito individual não deve ser considerado como uma medida de combate à criminalidade ou mesmo como um reforço para a atividade de segurança pública.