Ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral. Esse é um dos alertas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) na cartilha “Vedações aos Agentes Públicos no Período Eleitoral – Perguntas Frequentes e Respostas – Ano 2020” e em outras publicações de anos anteriores.
Disponibilizar prédios, veículos, telefones e computadores públicos para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo de vedação é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.
Práticas como essas são proibidas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.
Mas há uma exceção à regra: é possível o uso de prédios públicos, como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.
O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.
As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta.
Publicação atualizada
As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições de 2020.
Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.
A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
A consolidação atualizada de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.