A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) alerta os órgãos do Governo de Mato Grosso quanto à proibição de ceder servidor público para trabalhar no horário de expediente em campanha eleitoral. O assunto é um dos tópicos da cartilha produzida pela CGE sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições deste ano.
Nesse sentido, são vedadas situações como: ceder servidor para atividades administrativas de comitês de campanha, em horário que deveria prestar serviço na repartição; ceder servidor para atividades de propaganda, durante o horário de expediente etc.
Entretanto, nada impede que o servidor público exerça atividades político-partidárias se estiver licenciado, fora do horário de trabalho ou em gozo de férias.
A CGE alerta também que o servidor não pode fazer campanha nos órgãos públicos. Sobre este ponto, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa.
Outra conduta vedada ao servidor é fazer campanha eleitoral quando estiver em viagem a serviço, já que utiliza veículo oficial ou recebe diária para tanto.
O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares previstas no Estatuto do Servidor Público, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.
As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta.
Publicação atualizada
As orientações estão dispostas em publicação digital produzida pela CGE-MT com a consolidação de 50 perguntas frequentes dos órgãos do Governo de Mato Grosso e respectivas respostas dos auditores do Estado sobre as normas que devem orientar a conduta dos agentes públicos nas eleições de 2020.
Em virtude do novo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral por causa da pandemia do coronavírus, a Controladoria atualizou a publicação, a qual aborda temas como: convênios, atos de pessoal, uso de bens públicos, distribuição de benefícios, inaugurações, propaganda eleitoral, publicidade institucional etc.
A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à Justiça Eleitoral, à CGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
A consolidação atualizada de perguntas e respostas sobre as vedações eleitorais está disponível no site www.controladoria.mt.gov.br, no menu Acessos, Manuais/Cartilhas/2020.