fbpx
  • 28 de novembro de 2024 09:11 09:44

Com o fim da piracema a pesca do pintado será liberada em MT a partir do dia 3 de fevereiro

Com o fim da piracema a pesca do pintado será liberada em MT a partir do dia 3 de fevereiro 1

A pesca do pintado está liberada em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso a partir desta sexta-feira (03), com o fim da piracema. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aguardava o ‘Plano de Recuperação do Pintado’, que foi publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nesta terça-feira à noite (31).

A publicação oficial do documento era uma obrigatoriedade imposta pelo Ministério. O Plano de Recuperação vai estabelecer medidas de monitoramento e manejo da espécie, visando sua preservação. Equipe técnica da Sema de Mato Grosso vai fiscalizar e apoiar a sua execução, bem como órgãos federais e colônias de pescadores.

“A cada 12 meses será feito o monitoramento para que se tenha dados estatísticos que contribuam na construção de um banco de dados e fundamentem novas revisões do plano sempre buscando preservar a espécie que está classificada como vulnerável. Serão aproveitadas iniciativas que já existem, como o monitoramento realizado pelas universidades federal e estadual”, explicou o secretário Executivo da Sema e presidente do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), Alex Marega.

Para liberação da pesca do pintado ou surubim, a Sema atuou junto ao Ministério do Meio Ambiente pela urgência da publicação da regulamentação, em decorrência do fim do período de defeso da Piracema, que ocorre um mês antes do restante do país.

Com o fim do período de Defeso da Piracema, no dia 2 de fevereiro, a pesca estará liberada no estado de Mato Grosso. Nos rios de divisa, que são aqueles que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição da pesca se estende até o dia 28 de fevereiro, de acordo com o calendário federal.

A Pesca depredatória é proibida, com o uso de rede de arrasto, tarrafa ou qualquer tipo de armadilha. Também devem ser observadas as medidas mínimas do pescado, quantidade que pode ser transportado, assim como o porte de carteira de pesca amadora, cadastro, autorização, registro ou outro documento que autorize a pesca emitido por órgão competente.

Os pescadores profissionais e amadores que não seguirem as exigências da legislação ambiental vigente podem ser multados, terem o pescado e equipamentos apreendidos e responder a processo criminal.

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838 ou email (ouvidoria@sema.mt.gov.br), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.