fbpx
  • 28 de novembro de 2024 03:11 15:57

Contribuinte tem até dia 18 para pagar débitos com o Município à vista com até 90% de desconto

Contribuinte tem até dia 18 para pagar débitos com o Município à vista com até 90% de desconto 1Rondonópolis-MT - Foto: Direto MT

A Prefeitura de Rondonópolis deu início ao Mutirão de Negociação Fiscal 2020. O contribuinte em débito com o Município tem até o dia 18 de dezembro para quitar as dívidas com até 90% de descontos em multas moratórias e juros de mora. Os débitos também podem ser parcelados em até seis vezes com desconto de até 50%. A emissão de guias para pagamentos podem ser feita pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br e em caso de parcelamentos, o contribuinte deve comparecer no Paço Municipal, na Secretaria de Receita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, a partir desta segunda-feira (7).

Neste ano, em cumprimento às medidas de prevenção à transmissão do coronavírus, a Secretaria Municipal de Receita orienta que os contribuintes retirem as guias de pagamento online pelo site da Prefeitura e somente compareçam ao atendimento presencial àqueles que precisem fazer o parcelamento dos débitos. Para a entrada no Paço Municipal é obrigatório o uso de máscara e a manutenção de distância.

A Receita informa que o desconto de 90% em multas e juros de mora são exclusivos para débitos com IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Semma, execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques e pela fiscalização do controle urbano, exceto as contidas na Lei Complementar nº 264 de 18 de abril de 2018.

Para os débitos referentes às multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas na Lei nº 1800/90 do artigo 90, parágrafo 5º no I, II, III, IV, V, VI, o desconto é de 40% mediante pagamento à vista.

Parcelamentos

O contribuinte que optar pelo parcelamento, pode obter desconto de 50% nas multas e juros de mora somente em débitos relativos ao IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Semma, execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques, multas emitidas pela Vigilância Sanitária e pela fiscalização do controle urbano, exceto as contidas na Lei Complementar nº 264 de 18 de abril de 2018.

O parcelamento somente pode ser realizado com parcelas com valores acima de R$ 70 para créditos relativos ao IPTU e contribuição de melhorias e com parcelas superiores a R$ 150 para os demais tributos e penalidades.

Não podem ser parcelados os créditos tributários relativos ao IPTU e ISSQN do calendário fiscal de 2020 (atual).