fbpx
  • 29 de novembro de 2024 10:11 22:39

Contribuintes em débito com o Município podem pagar dívidas com descontos a partir desta segunda (13)

Contribuintes em débito com o Município podem pagar dívidas com descontos a partir desta segunda (13) 1Prefeitura de Rondonópolis - Foto: Direto MT

Contribuintes que estão em débito com o Município de Rondonópolis poderão negociar e quitar dívidas com até 80% de desconto à vista a partir desta segunda-feira (13). Aqueles que têm débitos inscritos na dívida ativa ou não que ainda não foram ajuizados terão a oportunidade de celebrar acordos extrajudiciais com o Município. O Mutirão de Negociação Fiscal 2023, que começa nesta segunda-feira segue até o próximo dia 22 de dezembro.

O Mutirão de Negociação Fiscal foi instituído pela lei complementar nº 457 de 9 de novembro de 2023 e estabelece descontos de até 80% em multas e juros para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de alvará (localização e funcionamento), contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), execução de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques, além de multas acessórias já constituídas referente às penalidades e infrações previstas na Lei nº 1800/90 do artigo 91, parágrafo 5º nos incisos VII e VIII; art. 141, inciso II.

É ainda possível o pagamento à vista com 20% de desconto referente às penalidades e infrações previstas na Lei nº 1800/90 do artigo 91, parágrafo 5º nos incisos I, II, III, IV, V e VI.

Já, as multas da vigilância sanitária poderão ser pagas à vista com desconto de 40%.

Há ainda a possibilidade de pagamento parcelado em até 10 vezes com desconto de 30% em juros e multas para débitos do IPTU, ISSQN, taxa de alvará (localização e funcionamento), contribuição de melhorias e execução de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques.

O pagamento com até 10 parcelas com 30% de desconto vale ainda para as multas acessórias já constituídas referente às penalidades e infrações previstas na Lei nº 1800/90 do artigo 91, parágrafo 5º nos incisos VII e VIII; art. 141, inciso II.

A Secretaria Municipal de Receita ressalta que para parcelamentos, o valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70,00 em relação ao IPTU e contribuição de melhorias, bem como não podem ser inferiores a R$ 150,00 para os demais tributos e penalidades.

Não poderão ainda ser parcelados os créditos tributários relativos a ISSQN e IPTU objetos da competência do calendário Fiscal atual (ano 2022) e os lançados por força da sistemática de ISSQN/Substituição Tributária.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista com descontos, poderão fazê-lo diretamente pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br. Já, os contribuintes que desejarem efetuar os pagamentos parcelados e firmarem acordos extrajudiciais devem comparecer presencialmente na Secretaria Municipal de Receita no Paço Municipal, das 12h às 18h de segunda a sexta-feira.