• 21 de fevereiro de 2025 12:16

Convenção Coletiva 2025 do comércio varejista de Rondonópolis é assinada por sindicatos patronal e laboral

Convenção Coletiva 2025 do comércio varejista de Rondonópolis é assinada por sindicatos patronal e laboral 1

Nesta quinta-feira (20/02), a diretoria o Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Rondonópolis (Sincom-Roo) realizou em sua sede, uma reunião de celebração do acordo da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CCT), a assinatura contou com representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis (Secro), que firmou o reajuste salarial da categoria e o novo horário de funcionamento do comércio em feriados facultativos.

O presidente do Sincom-Roo, Geovane dos Reis Sales, destacou que as tratativas para elaboração da CCT nas reuniões com os dirigentes sindicais dos comerciários foram produtivas e trouxe avanços para o comércio varejista rondonopolitano. “Chegamos em um bom acordo, assim como nos anos anteriores. Temos novidades na convenção de 2025 em relação ao funcionamento aos feriados e domingos para supermercados, mercados e açougues. Assim como outros pontos no texto final da CTT que ficaram excelentes para as partes envolvidas, com um salário base do reajustado do comércio em geral e dos supermercados e açougues”, pontuou.

O diretor presidente do Secro, Lucas Gonçalves, explica que na CCT de 2025 ocorreu uma alteração importante no que tange aos feriados em relação ao ano passado. “Temos uma mudança em relação aos supermercados, que estão facultados a fazer a abertura nos domingos e feriados até as 20 horas. Outro ponto importante será a segunda-feira de carnaval, Dia do Comerciário será fechado ao comércio varejista, e permitida aos supermercados, mercados e açougues até as 20 horas”, destacou.

Desta forma, o piso da categoria passa a ser de salário base de R$ 1.626,00 (um mil seiscentos e vinte e seis reais) para o comércio em geral, e R$ 1.636,00 (um mil seiscentos e trinta e seis reais) para mercados, supermercados e açougues. Outra questão acordada na CCT 2025, refere-se aos reajustes para salários acima da base normativa escalonados, tanto para o comércio em geral, quanto para mercados, supermercados e açougues, que ficaram estabelecidos da seguinte forma: De 5,90% para os salários base de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 5,5% para os salários acima de R$ 2.000,01.

A convenção também incentivará a contratação do primeiro emprego, os empregados contratados com idade entre 16 a 20 anos, tratando-se de primeiro emprego na CTPS, receberão mensalmente o valor do salário mínimo, durante os primeiros oito meses de trabalho na empresa. Após passado este prazo, o empregador deverá obedecer ao piso normativo vigente equivalente aos demais empregados.

Outra alteração em relação a CCT anterior, é relacionado ao seguinte caso:  “É  vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”, destaca a cláusula. Sobre o abono de faltas do comerciário, no item Saúde E Segurança Do Trabalhador,  cláusula 49ª institui:  “Fica estabelecido o abono de faltas ao comerciário, mediante atestado ou declaração de comparecimento, no caso de necessidade de acompanhamento médico de filho, ou tutelado ou com guarda judicial com idade até 14 anos, ou inválido, curatelado ou com guarda judicial de qualquer idade, assim como participar em reuniões escolares de filhos menores com a devida comprovação da instituição de ensino.”.

DIA DO COMERCIÁRIO – Em 03 de março, data especial que se comemora o Dia do Comerciário, e segunda-feira de carnaval, o comércio estará fechado. Com a abertura para mercados, supermercados e açougues até as 20 horas, conforme acordo firmado na CCT 2025.

CONTROLE DE PONTO ALTERNATIVO – A partir desta Convenção Coletiva, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada de trabalho, conforme preceitos da Portaria nº 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.

HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL – O horário de funcionamento do comércio em geral, poderá, facultativamente, e especialmente, a empresa funcionar com seus empregados, nos dias:

11/12 (quinta-feira) à 12/12 (sexta-feira) das 7h às 22h;

13/12 (sábado) das 7h às 20h00;

14/12 (domingo) das 7h às 18h;

15/12 (segunda-feira) à 19/12 (sexta-feira) das 7h às 22h;

20/12 (sábado) das 7h às 21h;

21/12 (domingo) das 7h às 18h;

22/12 (segunda-feira) a 23/12 (terça-feira) das 7h às 22h;

24/12 (quarta-feira) das 7h às 21h.

25/12 (Natal) Fechado

01/01 (1º de janeiro) fechado

Para os demais termos, será mantido o texto da CCT de 2024, excetuadas as alterações acima e eventuais atualizações de datas para o ano corrente de 2025.  Mais informações entrar em contato pelo telefone do Sincom-Roo (66) 99961-1997.

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