Ao menos 11 projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados em 2023 visam a endurecer as punições em caso de invasão de propriedades. A discussão tem ficado mais intensa na casa às vésperas do Abril Vermelho, mês que marca ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em todo o país.
No fim de semana, após negociação com a polícia, integrantes do movimento deixaram a Fazenda São Lukas, de propriedade da União, no município de Hidrolândia (GO). Os militantes reivindicam o assentamento de famílias e a retomada da reforma agrária no estado.
Um dos projetos mais radicais na Câmara, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), sugere tipificar como ato terrorista a invasão de propriedades. A regra valeria para ocupações rurais e urbanas, de bens públicos ou particulares.
Na justificativa, o parlamentar critica o fortalecimento de movimentos sociais ligados à reforma agrária e afirma que as ocupações e invasões de terra “prejudicam a produtividade e o fomento”.
“É inconcebível que o setor, importante pilar econômico do nosso país e produtor de alimentos para o Brasil e o mundo, volte a viver esses momentos de insegurança e violência. Não se pode tripudiar com o direito de propriedade, o direito de ir e vir, e as ações desses ditos movimentos sociais trazem insegurança jurídica, principalmente para o campo”, diz Caveira.
Outro projeto de lei tenta impedir que pessoas que participaram de invasões de propriedade se beneficiem de programas de reforma agrária, de regularização fundiária ou de linhas de crédito.
Autor do projeto, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO) argumenta que a medida iria “desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados por falsos líderes”. Ele cita a prisão de coordenadores do movimento de invasão de terras, no início de março, por suspeita de extorsão contra proprietários rurais no interior de São Paulo.
Especialista em direito ambiental, o advogado Alessandro Azzoni explica que atualmente as questões de invasão de propriedades rurais estão enquadradas no Código Civil, nos artigos que tratam do direito à propriedade.
“Hoje é tratado como esbulho, turbação e ameaça. Esbulho é quando há a perda da posse, turbação, quando uma parte da propriedade é invadida, e ameaça se dá quando o proprietário da terra sabe que a terra vai ser invadida e, no caso, é possível entrar com uma ação preventiva. A legislação garante como ação imediata ações para retirar essas pessoas do local, desde que não seja empregada violência”, explica.