O tribunal de justiça através do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira. Liberou a partir desta sexta-feira (26), por 14 dias, os trabalhos de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias através de entregas a domicílio, no caso os (deliverys) ou também a retirada no local o (Drive–through).
A liberação foi deferida e divulgada nesta tarde pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira.
O município através do decreto nº 9.570/2020 já autorizava estes serviços, porem a ordem Judicial impedia que fossem realizados.
O magistrado evidenciou que o Decreto Municipal nº 9.480/2020, continua em plenos poderes, em que tange naquilo que não conflitara com a decisão do tribunal de justiça.