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Detran-MT alerta para cuidados importantes com uso da cadeirinha e cinto de segurança para crianças

ByDa redação

set 27, 2020 #Mato Grosso
Detran-MT alerta para cuidados importantes com uso da cadeirinha e cinto de segurança para crianças 1Criança na cadeirinha de segurança - Foto: Detran MT

A Semana Nacional de Trânsito tem como objetivo conscientizar sobre as regras e a importância dos cuidados durante o trânsito. Desta vez, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da gerencia de Ações Educativas, alerta sobre uso da cadeirinha e demais equipamentos de segurança para crianças.

Conforme Rosane Pölzl, gerente de Ações Educativas do Detran, o cinto de segurança e a cadeirinha são fundamentais no trânsito.

“Os responsáveis pelas crianças devem sempre estar atentos a qualquer tipo de falha. Eles têm como objetivo garantir a segurança de pessoas com estatura mínima de 1,45. Crianças menores de 8 anos, dificilmente chegam a esta estatura, por isso essa atenção deve ser levada em consideração”, lembrou Rosane.

Rosane também alerta os responsáveis pelas crianças que os braços humanos, durante o trânsito, não são capazes de proteger crianças em caso de acidentes, pelo contrário, podem até piorar o grau dos ferimentos em todos os ocupantes.

“O bebê conforto deve ser utilizado desde o nascimento, ao sair da maternidade até completar um ano. Braço da mamãe, papai e avós, por mais fortes e cuidadosos que sejam, não consegue proteger a criança na hora do acidente”, disse Rosane.

Bebê conforto

O bebê conforto deve ser afixado no veículo com o cinto de segurança ou com isofix; equipamento que se anexa à trava do cinto de segurança que comumente já vem com alguns modelos de bebe conforto. A forma correta de instalar o bebe conforto é virado para o banco traseiro do veículo, no sentido contrário ao do movimento. Com o próprio cinto de segurança do equipamento, específico para o tamanho do bebe, não há como incomodar o corpinho protegendo com segurança dos impactos.

“A cabeça de um bebê de até um ano tem peso desproporcional para o restante do corpo. A posição do bebê conforto dessa forma pode evitar, em caso de frenagem brusca ou acidente, que o bebê sofra o famoso efeito chicote, situação que poderia o lesionar gravemente ou mesmo levá-lo a óbito”, lembrou a gerente.

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Bebe conforto
Créditos: Annielly Souza / Detran-MT

 

Cadeirinha para crianças

Quando a criança completa um ano, a troca para a cadeirinha se torna fundamental, já que o bebê conforto se torna pequeno. O equipamento deve ser fixado no banco traseiro com cinto de segurança do carro, de modo que a criança fique virada no sentido do movimento.

“É recomendável que o equipamento seja usado até completar 4 anos ou atingir uma altura que já não acomode o corpinho de forma confortável. Após isso, é necessário passar a utilizar o assento de elevação, ainda no banco traseiro do veículo. Ele é uma espécie de banquinho, faz com que a criança fique com altura e postura adequadas ao uso do cinto de segurança do veículo”, disse servidora.

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cadeira obrigatória criança
Créditos: Charles Nogueira

 

Cinto de segurança comum

A partir dos 7 anos e meio, a criança já pode, pela legislação atual, transitar apenas de cinto. Entretanto até os 10 anos sempre no banco traseiro. Se a criança sentada na postura adequada, ainda não consegue apoiar os pés no chão, deve continuar utilizando o assento de elevação.

“A parte traseira dos veículos, por terem estruturas metálicas mais reforçadas e projetadas para receber impactos, são mais seguras por si só.  Também devido ao fato de que grande parte dos acidentes com vítimas fatais em rodovia serem causados por colisões frontais, é outro motivo para mantermos os menores de 10 anos no banco traseiro do veículo”, lembrou Rosane.

A obrigatoriedade dos Air Bags, torna obrigatório o transporte de menores de 10 anos no banco traseiro. É importante lembrar que quando acionados, os air bags inflam à uma velocidade de até 220 km/h, causando forte impacto. O corpo de uma criança, ainda em formação, não possuiria força suficiente para suportar.

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assento de elevação obrigatório
Créditos: Gilia Amaral / Detran-MT

“A criança deve ir sentada no banco traseiro, com postura correta, costas eretas encostando completamente no encosto traseiro, ela deve conseguir encostar os pês no chão, não somente as pontas e precisa estar em uma posição que consiga apoiar e firma-las”, orienta a gerente.

Conforme a servidora, o cinto deve ser colocado sobre o ombro, passando pelo meio do peito e com a parte inferior apoiada sobre os ossos da bacia ou sobre os ossos da bacia, no caso dos que são apenas subabdominais. Lembrando que ele não pode ficar próximo ou sobre o pescoço, ou costelas, pode ser perigoso em caso de parada brusca.

Importância do cinto

Um motorista em trânsito a 60 km/h, durante uma colisão, multiplica seu peso por 50. Uma criança de 20 quilos, se for arremessada, adquire uma força equivalente a uma tonelada. O único equipamento de segurança comprovadamente seguro é o cinto de segurança.

Os motoristas que forem flagrados com crianças menores de 1,45 metro no banco de trás, fora da cadeirinha, mesmo fazendo uso do cinto, respondem por infração gravíssima, com inclusão de 7 pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 293,47. Nessa situação, os agentes de fiscalização podem reter o veículo até que a irregularidade seja sanada.

“O foco deve ser proteger a vida das crianças, ensinando-as a terem comportamentos seguros desde cedo. Ao utilizar os equipamentos de segurança mantemos os pequenos seguros, evitando acidentes. Preserve a vida”, alertou Rosane.