No estado de Mato Grosso, desde o dia 03/10/2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está realizando a fiscalização de três importantes rodovias do Estado – BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes) – por meio de câmeras de videomonitoramento. A medida é possível por meio de um convênio firmado com a Concessionária Rota do Oeste, que disponibiliza à PRF o acesso de imagens capturadas ao longo do trecho sob concessão. Ao todo, mais de 50 pontos são fiscalizados remotamente por equipes da PRF.
O monitoramento por meio dessa nova ferramenta tecnológica atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 909/2022. Todos os pontos com câmeras estão devidamente sinalizados, alertando ao condutor para redobrar a atenção ao trafegar pelas regiões.
Com a ferramenta, os policiais podem monitorar a rodovia usando as imagens captadas pelas câmeras da Rota do Oeste. Dessa forma, reduzem o tempo de resposta no combate à criminalidade, além de autuar os condutores que estejam realizando ultrapassagens indevidas, trafegando pelo acostamento e cometendo outras infrações de trânsito.
As câmeras, que estão instaladas em postes de 15 metros de altura, permitem filmar a rodovia em um ângulo de 360 graus e zoom de aproximação, podendo visualizar a placa de veículos com até 1,5 km de distância. Pela parceria firmada com a concessionária, a PRF consegue também visualizar as mais de 50 câmeras de monitoramento espalhadas na BR-163, BR-364 e BR-070 (rodovia dos Imigrantes), bem como as praças de pedágio, conseguindo desta forma fiscalizar a passagem de veículos suspeitos, evasores de pedágio, veículos com irregularidades de carregamento, entre outros tipos de infração.
O que estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Segundo a resolução do CONTRAN nº 909/2022 a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento;
- Não é permitido lavrar o auto da infração com imagens gravadas e arquivadas;
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.