Em virtude de uma decisão chancelada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso (Procon-MT) integrada com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), além das diversas Coordenadorias de Defesa do Consumidor (Procons) dos municípios do estado, que definiu fiscalização a ser realizada de forma coordenada pelos Procons municipais no Setor de Transporte de Passageiros e Cargas das respectivas cidades, o Procon de Rondonópolis implementou ação entre os dias 14 e 19 de março no Terminal Rodoviário Alberto Luz.
“A operação visa reforçar com as empresas de ônibus as normas a serem seguidas na relação com os usuários de transportes intermunicipais e interestaduais, além de preservar os direitos dos passageiros coibindo práticas abusivas”, explica a coordenadora do Procon de Rondonópolis, a advogada Luana Teixeira Soares.
Trinta e cinco itens sobre direitos do consumidor ao utilizar o transporte interestadual e intermunicipal foram levados a conhecimento de dez empresas que atuam na rodoviária pela equipe de fiscalização do Procon. Após receberem a notificação, as viações têm 20 dias para cumprir a normativa e realizar as adequações instituídas pela lei federal 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, e por outras legislações consumeristas que versam sobre os parâmetros adotados para aqueles que estiverem em trânsito.
“A mobilização também busca garantir ao consumidor seu direito às informações necessárias para que ele possa conhecer suas prerrogativas e, caso necessário, saiba como agir para fazer valer as regras que lhe resguardam”, declara a advogada.
NORMATIVAS
Entre os esclarecimentos a serem levados aos passageiros, está a exigência de que as empresas de ônibus deixem estampado em local de boa visibilidade, com cartazes ou qualquer material semelhante, preços dos bilhetes para todos os destinos para onde são feitos trajetos.
É importante, ainda, que as viações fixem, em local de fácil acesso ao consumidor, a comunicação de que, depois da compra, as passagens têm validade de um ano, independente de estarem com data e horário marcados. É que, de acordo com o artigo 1º da lei 11.975/09, o usuário pode marcar a rota adquirida até o período dos 12 meses seguintes.
Também em relação ao prazo de validade do comprovante de pagamento, conforme o artigo 2º dessa legislação, antes de configurado o embarque, o passageiro tem direito ao reembolso dos valores. Para tanto, basta, simplesmente, afirmar esse desejo. Feito isso, a transportadora tem 30 dias contados da data da solicitação do consumidor para devolver o dinheiro. Porém, de acordo com a Resolução 6.033/23 da ANTT, no seu artigo 147, a solicitação de cancelamento e ressarcimento deve ser requerida com antecedência mínima de três horas do início da viagem.
Reza, ainda, essa resolução, nos artigos 144, parágrafo 3º, e 146, parágrafo 1º, que o pedido de remarcação, mudança ou reembolso da soma paga pode ser feito em todos os guichês de venda da empresa, independentemente do onde o bilhete tiver sido comprado ou, mesmo, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Optando pela remarcação, o consumidor deve completar ou obter a diferença entre o montante inicialmente pago e o valor pelo qual a passagem é vendida quando fizer a troca da reserva.
TRANSTORNOS COM DEMORAS
Na esteira dessa mesma legislação, ocorrendo atraso na partida que ultrapasse em 60 minutos a hora marcada para sair, tanto do ponto inicial quanto em qualquer das paradas previstas durante o caminho, a empresa deverá, por sua conta, ofertar o embarque do passageiro em outra viação que disponibilize serviços análogos para o mesmo local ou, se o usuário preferir, fazer, imediatamente, a restituição do preço pago por ele.
Se o ônibus apresentar defeito ou, porventura, acontecer algo que interrompa ou atrase a viagem, cabe à transportadora assegurar a deslocamento em um período máximo de três horas depois de ter acontecido a parada. Caso não consiga assegurar a continuidade do trajeto, a empresa terá que devolver a quantia desembolsada pelo consumidor com a passagem. Enquanto durar a interrupção ou atraso, cabe à viação providenciar alimentação ao usuário do transporte e, quando necessário, hospedagem.
CASOS ESPECÍFICOS
Preconiza a lei 10.741/03, também denominada de Estatuto do Idoso, no seu artigo 40, que o transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por ônibus destinadas a pessoas com mais de 60 anos que tenham renda menor que dois salários mínimos. Em situações nas quais os dois assentos já estejam ocupados, aos mais vividos deve ser ofertado desconto de, pelo menos, 50% do preço cobrado para a rota. A normativa é seguida, também, para transportes intermunicipais. Estas disposições devem estar expostas nos guichês de forma ostensiva em cartazes.
Da mesma maneira, aos adultos que sejam responsáveis legais de menores com até seis anos incompletos é ofertada a gratuidade para uma criança nessa faixa etária, desde que ela não ocupe cadeira durante o percurso. Dá estofo a essa determinação o artigo 48 da Resolução 6.033/23 da ANTT, entre outras normativas legais.
Transportadoras que se disponham a conduzir animais de estimação precisam indicar aos passageiros as espécies aceitas dentro dos ônibus e os critérios para que os pets possam embarcar no coletivo interestadual ou intermunicipal. E devem orientar os tutores a respeito das condutas e protocolos a serem seguidos para que o mascote participe da viagem.
MONITORAMENTO
Esses são alguns dos critérios e exigências, entre outros, que a notificação do Procon pontua para que as empresas de ônibus sigam. “A intenção é, neste primeiro momento, orientar as viações de transporte coletivo e, em uma segunda atuação, depois dessa fase em que as empresas de ônibus estão fazendo os ajustes, voltarmos à rodoviária para acompanharmos se todas já estão em conformidade com a lei. Caso haja divergências em relação ao que as normas estabelecem, iremos aplicar multas e sanções administrativas, pois nosso objetivo é impedir que os direitos dos passageiros sejam prejudicados”, antecipa Luana.
Pessoas que, ao buscarem serviços na rodoviária, virem atitudes que firam a legislação, devem denunciar, segundo orientação do Procon. O órgão disponibiliza o telefone 3411-5296 e o WhatsApp 9 8438-2460, além da possibilidade do usuário denunciar presencialmente, se dirigindo à Rua Rio Branco 2.630, Jardim Santa Marta. Tanto nos canais quanto no próprio local, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.