O ex-delegado da Polícia Civil, Edgar Fróes, 73 anos, considerado foragido da Justiça desde 2019, foi condenado a mais de 35 anos de prisão por duplo homicídio e corrupção ativa. O mandado de prisão foi cumprido pela Gepol (Gerência Estadual de Polinter e Capturas da Polícia Civil) no apartamento dele no bairro Goiabeiras, na sexta-feira (29).
No dia 11 de maio, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto citou, na decisão, que Fróes deixou de cumprir por completo os acórdãos previstos na concessão do regime semiaberto ao abandonar o apartamento onde deveria cumprir a condenação. Ao ter o pedido de prisão domiciliar negado, foi determinado que o ex-delegado passasse a cumprir os 27 anos, 10 meses e 18 dias que faltam em regime fechado.
O réu está envolvido no crime conhecido como “Caso Shangri-lá” e, sobre ele, caem duas condenações. A primeira de 30 anos e 8 meses de reclusão pelos homicídios da advogada Marluce Maria Alves, 53 anos, e do filho dela, o bancário Rodolfo Alves de Almeida Lopes, 24 anos. As vítimas foram mortas no bairro onde moravam no dia 18 de março de 2004. O ex-delegado teria contratado os pistoleiros que mataram as vítimas. A segunda condenação, de 4 anos e 8 meses, é pela prática de corrupção passiva.
Após a condenação, Fróes teve permissão para pernoitar em sua casa nos 90 primeiros dias de liberdade. Além disso, deveria comparecer mensalmente ao juízo para dar conta de suas atividades. Porém, isso aconteceu uma única vez, na data de 18 de dezembro de 2009. O réu só reapareceu, no dia 28 de setembro de 2011, em audiência de justificação onde alegou problemas de saúde e a impossibilidade de comparecer à Casa do Albergado, local onde outros condenados devem se recolher diariamente das 19h às 06h.
De acordo com Fidélis, Fróes foi preso em 16 de abril de 2004, permanecendo segregado até 22 de setembro de 2009, quando progrediu para o regime semiaberto, após cumprir 5 anos, 5 meses e 6 dias de pena.
Já sob o risco de ter o regime regredida, a defesa de Fróes reuniu uma série de pedidos e atestados médicos que foram analisados e resultaram na unificação das penas e expedição de mandado de prisão em 10 de maio de 2016 e 15 de abril de 2019.
O caso
A polícia descobriu por que o delegado Edgard Fróes mandou matar a advogada Marluce Maria Alves, 53, e seu filho Rodolfo Alves Lopes, 24. Os dois foram assassinados no dia 18 de março dentro da própria residência no bairro Sangri-lá. O depoimento de duas testemunhas, ocorridos na noite de ontem, foi fundamental para a polícia chegar ao desfecho do crime.
O primeiro a depor, o agiota Trajano Souza Filho, contou que a empresária lhe devia R$ 32 mil, resultado de vários empréstimos.
Como não estava conseguindo quitar a dívida, Trajano começou a fazer cobranças e a intimidar a advogada. O filho de Marluce resolveu então ir à delegacia do Porto, onde o delegado Edgard Fróes trabalhava, para registrar uma ocorrência.
O delegado, que era amigo da empresária, propôs um acordo entre o agiota e Marluce. “Ele (Edgard Fróes) fez da delegacia um balcão de negócios”, destaca o advogado das vítimas, José Geovaldo da Silva.
Conforme o advogado, Marluce, Fróes e Trajano fizeram um contrato por escrito estipulando os valores a serem quitados e as datas dos pagamentos.
No dia do acordo, a empresária pagou a Trajano R$ 6 mil em dinheiro, além de dois cheques no valor de R$ 5 mil cada um. Ficou estabelecido que ela pagaria o restante em prestações de R$ 5 mil. O dinheiro seria entregue ao delegado que repassaria ao agiota.
Nas datas previstas no contrato a empresária procurou o delegado Edgard Fróes e pagou mais três “prestações” de R$ 5 mil cada uma. Para comprovar que tinha recebido o dinheiro, o delegado emitiu recibos à Marluce. O delegado, porém, não repassou os R$ 15 mil ao agiota. O que se segue depois é o trágico assassinato de mãe e filho.
(Fonte Repórter MT)