O Exército reduziu de seis para quatro o máximo de armas que policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República) em atividade podem ter. Entre elas, até duas podem ser uso restrito — também menos que na previsão anterior, que autorizava até cinco. A portaria, divulgada nesta segunda-feira (20), foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
O texto anterior autorizava até seis armas e foi publicado em janeiro deste ano. A nova portaria permite a aquisição de até uma arma portátil longa (até calibre 12 ou com potência de 1.750 joules), como um fuzil. A norma ainda proibiu a aquisição de insumos para recarga de munições e equipamentos para recarga de munições, bem como matrizes (dies).
Questionado pela reportagem sobre a motivação para reduzir os limites, o Exército ainda não respondeu.