O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2020 caiu na conta nesta segunda-feira (31), mas o que fazer se o esperado dinheiro não aparece na conta-corrente? Foi o que aconteceu com a internauta Cintia, que enviou esta dúvida para a coluna:
Declarei o Imposto de Renda 2020 e tive direito à restituição, que receberia agora. Porém o dinheiro não caiu na conta, porque a declaração foi enviada com um erro no número da conta. O que faço agora?
Pergunta da internauta Cintia
Resposta: Quando há algum erro no número informado da conta-corrente do contribuinte, a restituição é devolvida para o Banco do Brasil. É preciso esperar pelo menos um dia útil para que a transação apareça e o contribuinte consiga pedir o reagendamento para o Banco do Brasil.
Entre em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), das 8h00 às 21h00, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil, para pedir o reagendamento do crédito, informando os dados corretos dessa vez.
Como mudar a conta antes de receber a restituição?
É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição de duas maneiras:
1) Fazendo uma declaração retificadora
2) Por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”
1) No Portal e-CAC, acesse o Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) situado nos Serviços em Destaque.
No item Restituição, clique em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição” e informe os novos dados bancários.
E o que fazer se a restituição já foi liberada?
1) Se a restituição foi liberada, mas não creditada:
Nesse caso, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
2) Se a restituição foi liberada e não foi resgatada:
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, terá de requerer a restituição depois por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal