A Justiça determinou na última sexta-feira (25.12) o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT em caráter liminar, após ação movida pelo Governo de Mato Grosso para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em 2014.
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques prevê ainda que o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante ,trilhos, sistemas).
O montante de R$683.282.902,29 deve ser garantido ao Estado por meio de caução idônea em cinco dias úteis, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça.
Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias.
Estes itens devem ser vendidos em até 180 dias para interessados e o valor deve ser depositado em juízo em até três dias após o pagamento do comprador.
Além do bloqueio de valores e indisponibilidade de bens, caso não ocorra o cumprimento integral da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil – incidente isoladamente em cada ato de descumprimento de quaisquer das obrigações especificadas.
Danos materiais e morais
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu à Justiça ressarcimento pelos danos materiais em razão dos pagamentos feitos sem a devida entrega do modal; por danos morais coletivos; pelo gasto do Estado com a contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao VLT. Além disso, que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
Veja a íntegra da decisão AQUI.