A Justiça de Belo Horizonte absolveu o cantor Eduardo Costa na denúncia de estelionato a que o artista respondia desde 2021 referente à compra de uma mansão de R$ 9 milhões em Belo Horizonte.
A acusação dizia que o sertanejo ofereceu, como parte do pagamento, uma casa em Capitólio, a 278 km de Belo Horizonte, que tinha problemas judiciais.
A denúncia indicava o fato de que Eduardo Costa e o sócio omitiram os impedimentos no imóvel de Capitólio, localizado às margens do lago de Furnas. O juiz José Xavier Brandão, no entanto, avaliou que as pessoas que negociavam com o artista tinham ciência dos problemas. Todo o acordo teria sido mediado por advogados.
“Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas”, disse o juiz na decisão que inocentou Costa.
Durante o processo, testemunhas “deixaram claro que a existência de irregularidades nas construções existentes nas margens da Represa de Furnas é fato público e notório”, informou o Judiciário da capital mineira.
O juiz ressaltou que, em uma negociação de tamanho volume financeiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.
Por fim, o magistrado chamou atenção para a necessidade de ser feita a rápida transferência de titularidade do imóvel adquirido por Costa, devido a dívidas trabalhistas e cíveis dos antigos donos.
“Assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem”, declarou.
À decisão do juiz cabe recurso. A reportagem tenta contato com a defesa dos envolvidos.
A negociação para a compra da mansão começou em 2015. A denúncia foi oferecida em novembro de 2021. O imóvel adquirido por Eduardo Costa fica no bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
A casa que o cantor sertanejo deu em troca como parte do pagamento era alvo na Justiça de uma ação de reintegração de posse, ajuizada por Furnas Centrais Elétricas, e de uma Ação Civil Pública para Reparação de Danos Ambientais, proposta pelo próprio Ministério Público de Minas Gerais, que pedia a retirada de construções em uma faixa de 100 metros da margem do lago de Furnas.
Durante o processo por estelionato, o sócio do cantor teve a punibilidade extinta ao aceitar uma proposta do Ministério Público em troca de cumprir medidas judiciais. Na época, Eduardo Costa decidiu não assinar o acordo e continuou a responder ao processo.