Com a missão de proteger vidas, a PRF é um dos principais órgãos fiscalizadores da norma e alerta para os riscos da combinação álcool e direção
A Lei n° 11.705 de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, completou 13 anos nesse sábado (19). A norma provocou mudanças no comportamento dos motoristas e ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro. A aplicação desta lei é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal, que realiza milhares de testes com etilômetro por dia em todo o país.
A Lei Seca alterou o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo o limite zero para o consumo de álcool e impondo penalidades severas aos condutores que teimam em dirigir embriagados. Outra alteração se deu no artigo 306 do código, que caracterizou como crime de trânsito a mera conduta de dirigir sob influência de álcool acima de 6dg/l, sem a necessidade de haver perigo de dano. Outra grande inovação foi a penalização do condutor que se negasse a se submeter aos testes, independentemente da existência de sinais de embriaguez.
Hoje, o motorista embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra se o infrator for flagrado novamente no período de um ano. O condutor responde ainda a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, nos casos mais graves, pode ser preso em flagrante.
Dirigir sob efeito de álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista. Ao perder a noção de tempo e espaço necessárias para dirigir, o condutor embriagado coloca em risco a sua própria segurança e a de terceiros. Com isso, a chance de se envolver em acidentes graves, com feridos ou mortos, aumenta consideravelmente.
Em Mato Grosso, a PRF tem atuado constantemente em operações específicas de embriaguez ao volante, essas ações, são efetuadas em conjunto com outros órgãos, PM, Detran, Polícia Civil, SEMOB, entre outros.
No estado, neste ano, já ocorreram 179 prisões de pessoas que cometeram esse delito; isso demonstra a importância das atuações de forma constante, apresentando uma redução de 43%, comparado ao mesmo período de 2020 (316 prisões).
Percebe-se assim que somente legislação adequada e fiscalização intensa não são suficientes para diminuir a triste estatística “desenhada” por motoristas embriagados. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis. Que tal escolher o “amigo da rodada”? Que tal se divertir e voltar para casa de táxi ou veículo de aplicativo? O fundamental é que segurança e proteção à vida venham sempre em primeiro lugar. Se beber, não dirija!