O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (5) a cassação do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Ministério Público comprovou gabinete paralelo montado pelo parlamentar durante o ano de 2018. O relator, Gilberto Lopes Bussiki, votou pela cassação, rejeitando preliminares levantadas pela defesa.
Acompanharam o relator, de forma unânime, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Pérsio Oliveira Landim, Abel Sguarezi, Serly Marcondes Alves e Carlos Alberto Alves da Rocha.
Bezerra foi acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o MPF, o que se verificou ao longo da instrução, notadamente com as provas documentais apresentadas e os depoimentos colhidos, é que inúmeras despesas de campanha eram paralelamente realizadas pelo partido, provocando uma verdadeira confusão entre a contabilidade da campanha de Carlos Bezerra e do MDB.
Como exemplo, segundo o MPF, a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142 mil de despesas de materiais gráficos. Porém, as informações colhidas na investigação demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262 mil.
Semelhantemente ao que ocorreu com os materiais gráficos, a campanha declarou gastos com combustíveis na ordem de R$ 48 mil, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134 mil.
Sustentação do MP
O Ministério Público argumentou que mesmo com o indeferimento do pleito de quebra de sigilo bancário, as provas colhidas demonstram, com clareza, que o representado, valendo-se de sua condição de Presidente do MDB-MT, montou um gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete “oficial” que constou em sua prestação de contas, provocando notório desequilíbrio no pleito em favor de sua candidatura.
Aduziu que a relevância jurídica dos ilícitos perpetrados restou sobejamente comprovada, pois omitiram-se despesas com pessoal, com combustíveis, com veículos e com materiais gráficos, dentre outros fatos que, em conjunto ou isoladamente, atraem a incidênciada sanção de cassação.
Defesa
Defesa sustentou a regularidade da arrecadação e da aplicação dos recursos pelo candidato. Asseverou que a legislação permite que o Partido Político assuma gastos de diversas naturezas, visando o bom andamento da agremiação, bem como de seus filiados e candidatos em um pleito eleitoral, até mesmo quando os recursos do FEFC, pois este é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais.
Em relação especificamente aos materiais gráficos, afirmou que “as notas fiscais juntadas são uma mistura de gastos do Candidato Carlos Bezerra e do Partido MDB”, e que os gastos do representado estão corretamente lançados na sua prestação de contas, já os gastos efetuados pelo órgão partidário foram lançados na sua respectiva contabilidade de campanha.
Afirmou que vários candidatos, assim como o representado, foram beneficiados por material gráfico confeccionado pelo MDB, sendo que tais despesas estão devidamente registradas na prestação de contas, não havendo qualquer óbice legal para a prática, desde que obedecidos os 30% para candidatas mulheres.
Quanto aos gastos com combustíveis, sustentou que, mais uma vez, o Ministério Público confunde a campanha eleitoral do requerido e a campanha feita pelo MDB, via fundo eleitoral. Afirmou que os supostos gastos com abastecimentos de veículos não declarados referem-se a abastecimentos de veículos cedidos ao partido que levavam materiais e equipamentos para a diversas campanhas e poderiam beneficiar todos os candidatos vinculados ao MDB e não apenas o representado.
No que atine ao alegado desvio no uso de pessoal e militância, afirmou que as pessoas apontadas pelo representante como vinculadas à campanha do representado não foram declaradas em sua prestação porque, em verdade, são funcionários ou membros do MDB, e atuaram na campanha prestando apoio e suporte a todos os candidatos do partido, restando improcedente a alegação de omissão de gastos.
Em arremate, afirmou que a participação de membros do partido na campanha do requerido e de todos os demais candidatos filiados ao partido não pode ser considerado grave, sob pena de se excluir da campanha eleitoral empregados e pessoas ligadas ao MDB.
Defesa de bezerra foi realizada pelos advogados Francisco Anis Faiad e Jose Patrocinio de Brito Junior.
Nota
Nesta data foi julgada uma Representação Eleitoral movida pelo MPE contra o Deputado Carlos Bezerra, culminando com a cassação de seu mandato, sob a alegação de que o MDB teria investido recursos na sua campanha em 2018.
A defesa confia plenamente na inocência do Deputado Carlos Bezerra, que sempre pontuou sua atuação pela defesa e pelo respeito ao Partido, não sendo diferente em 2018.
Assim, iremos buscar o TSE através de Recurso Eleitoral, onde certamente a decisão será reformada para que a Justiça prevaleça e Bezerra seja absolvido dessa absurda decisão.
Ressaltamos que Carlos Bezerra se manterá no cargo e em plena campanha pela sua reeleição durante esse período, cabendo a sua representação jurídica o papel de atuar na burocracia processual.