O governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (6) a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no estado. A legislação, segundo o governador Mauro Mendes (União Brasil), vem de encontro com as medidas tomadas desde janeiro de 2023.
A Lei nº 12.430 de 2024, que pune invasores de terras, é de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL/MT).
De acordo com a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
De acordo com a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
As sanções estabelecidas têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas a Lei Federal n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao indivíduo, respeitados o direito ao contraditório e à ampla defesa.