Ministro Raul Araújo – FOTO: ANTONIO AUGUSTO/SECOM/TSE
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (29) contra tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. O julgamento continua com o voto de outros ministros. A ação, que corre em sigilo na Corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado.
Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.
“Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um critério finalístico, é evidentemente possível que atos anteriores repercutam no pleito e inclusive que tenham este como razão de ser. Todavia, fatos e circunstâncias incontroversamente ocorridos em momentos posteriores das eleições não podem ter o condão de influenciar evento já ocorrido, o que é logicamente natural”, disse.
O ministro foi pressionado a suspender a discussão com um pedido de vista, o que poderia adiar o processo por 30 ou até 60 dias.
No voto, o ministro divergiu da inclusão da minuta de teor golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres.
Araújo disse que votou a favor da inclusão do documento nos autos anteriormente para que fosse possível aprofundar a investigação se havia relação entre a minuta e o processo em curso. No entanto, concluiu que “não há nexo” entre os casos.
O ministro defendeu a liberdade de expressão e a possibilidade de questionamentos. Segundo ele, “são incontroversas a reunião e conteúdo” e afirmou que na reunião com embaixadores foram apresentados “fatos sabidamente inverídicos e que já foram desmentidos”.
O ministro reconheceu ainda que o evento teve caráter eleitoral, mas defendeu que Bolsonaro abordou temas, como o voto impresso, que podem ser discutidos: “Numa democracia, não há de ter limites ao direito fundamental à dúvida. Cada cidadão é livre para duvidar”, disse.
O ministro defendeu ainda que o Judiciário deve ter papel mínimo de interferência no processo eleitoral. “A interferência da Justiça Eleitoral deve se dar apenas quando estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, ressaltou.
Para o ministro, “o cenário a toda evidência denota que, se a procedência da ação repousa no reconhecimento da existência de relação de ato abusivo e concreta vulneração de bem jurídico protegido, em especial a legitimidade das eleições, não se pode ignorar que o comparecimento de eleitores atingiu recorde, a evidenciar, ao menos no aspecto quantitativo, a ineficácia do multicitado discurso”.