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  • 19 de setembro de 2024 11:09 23:54

MPC aponta sobrepreço de mais de 400% em materiais de limpeza em Rondonópolis

MPC aponta sobrepreço de mais de 400% em materiais de limpeza em Rondonópolis 1Zé Carlos do Patio - Foto: Direto MT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou, na tarde desta segunda-feira (11/05), com uma Representação de Natureza Interna junto ao TCE-MT, com pedido de medida cautelar, em desfavor da atual gestão da prefeitura de Rondonópolis. A iniciativa visa de suspender todos os atos ligados à dispensa de licitação nº 38/2020, que prevê R$ 597.070,00 para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à pandemia. Informações preliminares apontam graves indícios de sobrepreços, que podem superar 400%.

No pedido cautelar, o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps requer ao TCE que determine emergencialmente a suspensão imediata das aquisições, para evitar que o que os juristas chamam de “perigo da demora”, ou seja, para que no intervalo de tempo entre a proposta e o julgamento do processo, o dinheiro não seja gasto. “O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço que poderão, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.”

Os produtos listados na aquisição são água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar. A compra emergencial está fundamentada na Lei Federal 13.979/2020, do município de Rondonópolis. Entretanto, além de a prefeitura não demonstrar a metodologia para chegar aos preços praticados, apenas uma empresa participou da dispensa de licitação.

O Ministério Público de Contas pesquisou os itens licitados e verificou que encontram-se muito acima do valor de mercado, não existindo no procedimento administrativo nº 741/2020, qualquer referência às possíveis oscilações ou variações de preços, bem como ao motivo de os representados terem apresentado valores tão distantes da realidade, como mostram alguns exemplos a seguir:

Detergente líquido neutro 5 litros

Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 89,50

Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 17,52 (em média)

Sobrepreço de mais de 400% (mesma marca)

Limpador multiuso limpeza pesada 500ml

Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 19,90

Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 3,59 (em média)

Sobrepreço de mais de 400% (mesma marca)

Sabonete líquido de 500ml

Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 57,90

Valor encontrado em sites de varejistas: R$ 22,40 (em média)

Valor retirado de outras licitações: R$ 11,69

Sobrepreço de mais de 390%

Saco para lixo hospitalar 60 litros

Valor orçado pela Prefeitura de Rondonópolis: R$ 1,40 por saco de lixo

Valor encontrado em sites de varejistas R$ 0,24 por unidade.

Sobrepreço de mais de 455%

Os outros 6 produtos apontam sobrepreço entre 120% e 200% sobre os mesmos produtos e as mesmas marcas, vendidos nas varejistas.

Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, a diferença dos valores praticados chama a atenção e se forem praticados podem representar prejuízos de recursos públicos. “Acreditamos que a pesquisa de preços que realizamos com a nossa equipe de analistas é suficiente para apontar fortes indícios de sobrepreço. Por isso, representamos ao Tribunal de Contas para que seja suspensa a aquisição dos produtos, evitando, assim, prejuízos aos cofres públicos. Solicitamos, também, uma inspeção detalhada pela equipe de auditoria nessa dispensa de licitação”.

O relator do processo irá analisar a solicitação do MP de Contas e decidir sobre o pedido de medida cautelar. Poderá determinar que a equipe de auditoria analise minuciosamente o fato. Em seguida, o processo voltará ao MPC para emissão de parecer e depois vai à julgamento. O Parquet de Contas solicitou que os autos sejam enviados ao Ministério Público estadual. Se forem confirmadas as irregularidades, o gestor poderá responder por crime previsto na Lei de Licitações, bem como por atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE/MT.

A iniciativa faz parte da Força-tarefa Covid-19, coordenada pela Procuradoria-geral do Ministério Público de Contas. O grupo, composto por Procuradores e servidores de todos os gabinetes do MPC-MT tem o objetivo de sugerir aprimoramentos aos gestores públicos para que promovam o atendimento à saúde com eficácia no uso de recursos públicos.

De acordo com o Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, a participação da população é imprescindível para o sucesso da nossa operação. “Estamos trabalhando firme para fazer nossa parte nesse difícil momento vivido pela sociedade. As informações e denúncias são importantes para nós e podem ser enviadas por meio dos nossos canais digitais na internet ou pela Ouvidoria do MPC. A identidade das pessoas que nos auxiliarem será preservada.”

Acesse www.mpc.mt.gov.br para conhecer melhor nosso trabalho e enviar informações