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  • 28 de novembro de 2024 09:11 09:40

Mulher é presa por investigadores da Polícia Civil em posse de medicamentos abortivos em Cuiabá

Mulher é presa por investigadores da Polícia Civil em posse de medicamentos abortivos em Cuiabá 1Medicamento apreendido por investigadores - Foto: PJC

Uma mulher que atuava com a venda de medicamentos abortivos em Cuiabá foi presa em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (01.06), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon). A suspeita, de 21 anos, foi flagrada com comprimidos conhecidos como “Cytotec”, medicamento de princípio ativo de uso restrito no Brasil.

Os policiais da Decon realizaram a abordagem da suspeita logo após ela ter recebido a encomenda, que foi entregue pelos Correios.

Questionada, ela confessou que comprou o medicamento abortivo e disse que entregaria o produto para uma colega de trabalho que estava grávida e queria abortar, porém a equipe da Polícia Civil levantou outros indícios que apontavam que a suspeita estava comercializando e distribuindo o medicamento para outras mulheres.

Segundo o delegado da Decon, Rogério da Silva Ferreira, durante interrogatório a suspeita entrou em contradição várias vezes e chegou a dizer que esta é a terceira vez que consegue o medicamento abortivo.

Diante dos fatos, a suspeita foi autuada em flagrante pelo crime de vender, distribuir ou entregar a consumo medicamento sem registro nos órgãos competentes e de procedência ignorada, considerado crime hediondo com pena de até 15 anos de prisão.

“Agora, a Polícia Civil trabalha para identificar gestantes que tenham encomendado o medicamento com a suspeita, sendo uma delas já identificada. A mulher que está no quarto mês de gravidez deve ser ouvida nos próximos dias”, disse o delegado.

O uso de procedimentos inseguros de interrupção voluntária da gravidez pode levar à hospitalização da gestante, com complicações e até a morte da mulher, além de poder ocasionar a morte do feto e de ser crime no Brasil.

A pena pode chegar até três anos de prisão para a gestante que praticar o autoaborto, e de até quatro anos de prisão para o terceiro que a auxilia, podendo ainda a pena pode ser duplicada se o procedimento levar a gestante a morte