Novo Decreto da prefeitura de Rondonópolis suspende e proíbe no município a realização de eventos, seja público ou privados, durante o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 de fevereiro. A medida foi tomada pela administração municipal por causa do crescente número no país de casos confirmados de Covid-19, bem como de óbitos decorrentes do vírus.
O objetivo é evitar aglomerações no período carnavalesco. Uma tradição no país, a festa de momo evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do novo coronavírus
O decreto 9.909 de 03 de fevereiro de 2021 foi divulgado no DioRondon (Diário Oficial de Rondonópolis). Assinado pelo Prefeito Zé Carlos do Pátio, o decreto transforma as datas 15, 16 e 17 em dias úteis. Dessa forma, o expediente no serviço público municipal funcionará normalmente.
Para que se cumpram as novas determinações descritas, o novo decreto diz que ficam suspensas entre 12 e 17 de fevereiro as disposições contidas no Decreto 9.900 de 25 de janeiro de 2021.
O texto do decreto diz ainda que os estabelecimentos comerciais instalados no município poderão ficar abertos na data citada somente das 5h às 22h. Determina também a restrição de público a 30% da capacidade de lotação do estabelecimento comercial, conforme é apontada o seu alvará de funcionamento.
O documento ressalta que os estabelecimentos comerciais devem respeitar as regras sanitárias previstas no Decreto 9.523/2020, com as devidas alterações promovidas por ouros dois decretos, o 9749/2020 e o 9780/2020.