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  • 10 de novembro de 2024 03:11 03:00

Onda de pedidos de falência e recuperação judicial dispara neste ano

Onda de pedidos de falência e recuperação judicial dispara neste ano 1Fachada da fábrica de Chocolate Pan, em São Caetano - FABIO GIANNELLI/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-28/02/2023
Fachada da fábrica de Chocolate Pan, em São Caetano – FABIO GIANNELLI/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-28/02/2023

O número de empresas que pediram falência ou solicitaram à Justiça proteção para renegociar dívidas disparou nos primeiros três meses deste ano. Foram registrados 255 pedidos de falência ante 177 no mesmo período de 2022, um aumento de 44%. Já o número de recuperação judicial saltou de 210 para 289, alta de 37,6%.

Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian. A onda afeta empresas de todos os portes, mas as micro e pequenas respondem pela maior parte desses pedidos, com 181 solicitações no primeiro trimestre. Em seguida, aparecem as médias empresas, que tiveram 73 solicitaçõe, e as grande, com 35.

“Com o agravamento da inadimplência das empresas, que cresce desde setembro de 2021, era inevitável que elas chegassem neste patamar de pedidos de recuperação judicial. Ainda que a curva de crescimento do atraso nos compromissos financeiros das companhias desacelere, é possível que a insolvência das empresas continue crescendo”, avalia o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Entre os setores, os negócios de serviço foram os que mais puxaram as recuperações judiciais, seguidos pela indústria, comércio e primário.

Os juros altos (Selic de 13,75%, a maior desde 2017), o crédito mais caro, além da inflação pressionada e consumo fraco, estão entre os principais motivos. O endurecimento dos bancos com prazos e taxas pode ainda aumentar esse número.

Dificuldade financeira

Os pedidos de falência costumam acompanhar o de recuperação judicial e refletem dificuldades financeiras. Normalmente, explica o economista da Serasa Experian, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência de outra, da qual é credora, para receber o que lhe é devido.

Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado como medida extrema. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente, diz o economista.

O segundo é quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos de pagamentos.

O terceiro estágio é quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.

Empresas tradicionais

Empresas tradicionais têm enfretado o esgotamento financeiro. A Americanas, em um caso particular de problemas nos balanços, entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro deste ano, após revelar rombo contábil de cerca de R$ 20 bilhões.

A Marisa, do setor de vestuário, optou por reescalonar a dívida de R$ 600 milhões fora do âmbito judicial. A DOK Calçados, dona da Ortopé, entrou com o pedido de proteção judicial contra seus credores.

Em fevereiro, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência.

Outro exemplo foi a Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas previstas no plano de recuperação judicial e teve a falência decretada pela Justiça no começo de fevereiro. Mas uma liminar reverteu a falência da companhia.

Na última quinta-feira (13), a Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal e Petra. A empresa tem dívidas que estavam estimadas em R$ 4,2 bilhões e havia feito o pedido em 27 de março.