Em Barra do Garças, entre terça-feira e sexta-feira (19 a 22.05), 161 pescadores amadores e profissionais foram abordados em operação de combate à pesca predatória. A intervenção foi realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em conjunto com a Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças (DUD), 4° Companhia de Policia Militar de Cáceres e policiais do Batalhão Ambiental de Goiás.
Ao todo foram apreendidas 27 redes de emalhar, que não estavam armadas em forma de armadilha, além de 42 quilos de peixes das espécies de matrinchã, caranha, peixe cachorro, bicuda e sardinha.
A operação ocorreu nos rios Araguaia e Garças. Os pescados foram doados à Associação de Atletismo em Barra do Garças.
Atividade essencial
As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.
De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.