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Operação pente fino 2021: INSS convoca segurados para revisão dos benefícios por incapacidade

ByIngrydys Mingoti

ago 31, 2021
Operação pente fino 2021: INSS convoca segurados para revisão dos benefícios por incapacidade 1Foto: Reprodução

Iniciou nesse mês de agosto a Operação Pente Fino, anunciada pelo INSS em julho, onde visa reduzir o número de fraudes no sistema da previdência social.

A operação é destinada a revisar os cadastros dos beneficiários do auxílio doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade) e Segurados que não passam por revisão há mais de 06 meses, afim de cancelar o benefício daqueles que estão em desacordo com as regras de concessão, e verificar se ainda estão incapacitados para o exercício do trabalho.

Sendo que nesse último grupo de “Segurados que não passam por revisão há mais de 06 meses”, entram também os Aposentados por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), com exceção dos segurados enquadrados no art. 101 da Lei 8.213/1991.

O INSS está selecionando os cadastros que precisam realizar a revisão, para que o cidadão apresente a documentação necessária exigidas para comprovação de prorrogação dos auxílios, bem como realização de nova perícia.

As notificações estão sendo enviadas no endereço dos contribuintes, convocando-os para apresentar os documentos comprobatórios no prazo de 30 dias. Passado esse prazo sem resposta, o benefício será suspenso.

Se o beneficiário não estiver com endereço atualizado, não receberá a notificação, perdendo assim, o prazo de apresentação da documentação exigida, e consequentemente, terá seu auxílio doença cancelado.

Com isso, é importante que o beneficiário mantenha seu endereço e telefone atualizados no cadastro do INSS, podendo ser realizado pelo aplicativo “Meu INSS” e pelo site.

Os documentos que serão revistos são: documento de identificação, exames médicos que comprovem a incapacidade do segurado, procuração ou termo de representação e documento de identificação do procurador ou representante legal.

Essa operação consiste na revisão do benefício, independentemente se foi concedido administrativamente ou judicial. Quando concedido administrativamente, é obrigatório que informe qual o período em que o segurado estará incapaz, com uma data final para receber o benefício. Já o benefício concedido judicialmente não é necessário essa data final, podendo o juiz determinar apenas que há a incapacidade por tempo indeterminado, por isso é incluído na revisão.

Autora:
Ingrydys Mingoti, advogada.
OAB/MT 19.871