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  • 28 de novembro de 2024 04:11 16:34

Operação Rota Final resulta em 19 denunciados à Justiça por organização criminosa e lavagem de dinheiro

Operação Rota Final resulta em 19 denunciados à Justiça por organização criminosa e lavagem de dinheiro 1Viatura da Polícia Civil - Foto: Direto MT

Uma investigação iniciada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 2018 para apuração dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação do setor de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do estado culminou com uma ação penal proposta pelo Ministério Público e encaminhada à Justiça nesta semana, com a denúncia de 19 pessoas dentro da Operação Rota Final.

A investigação que começou na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública deflagrou, ainda em 2018, a primeira fase da Operação Rota Final. Em meados de 2019, o inquérito foi encaminhado, com autorização do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público, onde foi dada sequência às investigações pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), com supervisão do Naco Criminal. A segunda fase da operação foi deflagrada em dezembro de 2020 e a terceira em maio deste ano.

O esquema criminoso revelado no inquérito policial reuniu 54 volumes de elementos de prova e foi presidido pelos delegados da Polícia Civil, Marcelo Martins Torhacs e Márcio Veras, que atuam no Gaeco.

As investigações demonstraram a existência de uma organização criminosa, liderada pelo empresário do setor de transportes, E.A.P. que, inclusive, teve a prisão preventiva decretada e encontra-se foragido há mais de dois meses.

Conforme os elementos reunidos na investigação, a associação criminosa tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos continuariam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, desta forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.

A denúncia foi apresentada à Justiça pelo coordenador do Naco Criminal, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda e nela são narrados crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes e crime contra a economia popular.

Conforme a acusação, os integrantes da organização criminosa, dentre outras ações por eles empreendidas, compraram um Decreto Estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo; ofereceram e, efetivamente, concederam vantagens indevidas a dois deputados estaduais que eram relator e presidente da Comissão Especial de Transportes da AL-MT, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas (físicas e jurídicas) para repassarem, “dinheiro sujo”; ofereceram e, efetivamente, entregaram, “propina” a um diretor da AGER.

Os denunciados também utilizaram-se de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório; produziram “estudos” fraudulentos/inverídicos para tentarem demonstrar a inviabilidade do novo STCRIP/MT; com a colaboração de servidores da AGER/MT conseguiram que fossem impostos entraves administrativos contra uma nova concessionária que havia vencido a concorrência relativa a dois lotes do novo STCRIP/MT e, ainda, pagaram para que duas vencedoras da Concorrência Pública nº 01/2012 não assinassem os respectivos Contratos de Concessão com o Estado de Mato Grosso.

O Ministério Público ainda requereu que, ao final do processo, fosse fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 86.655.865,40 e, ainda, a perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.