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Pensão por morte em 2021

ByIngrydys Mingoti

set 17, 2021 #Brasil
Pensão por morte em 2021 1Foto: Reprodução

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, e tem a finalidade de suprir os familiares que dependiam da renda, podendo ser urbana ou rural.

Essa dependência pode ser presumida ou não. No caso de cônjuges, companheiros ou filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos declarado judicialmente, essa dependência é presumida, ou seja, não precisa comprovar que dependia financeiramente da pessoa falecida.

Já os pais, irmão não emancipado, menores de 21 anos ou inválido declarado judicialmente, é necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido segurado para receber a pensão por morte. Sendo que esses só possuem direito na ausência de cônjuge, companheiros ou filhos.

O prazo para requerer a pensão por morte junto ao INSS, e o dependente receber desde o óbito antes da reforma da previdência era de 30 dias, agora é de:

-180 dias para filhos menores de 16 anos; e de

-90 dias para os demais dependentes.

Em caso de menores, a pensão pode ser requerida por um curador ou tutor.

Passado esse prazo, o beneficiário receberá desde a data em que foi dado entrada no benefício.

A pensão por morte dura até quando:

– o dependente que recebe falecer;

– os filhos ou irmãos completarem 21 anos, exceto quando for incapaz;

– quando cessar a incapacidade do filho ou irmão;

Já para o cônjuge ou companheiros, a duração da pensão por morte vai depender da idade do cônjuge/companheiro na data do óbito, tempo de contribuição do segurado e tempo de casamento. Se a união estável ou casamento com o falecido tiver menos de 2 anos, e o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, o cônjuge/companheiro terá direito à 4 meses de pensão.

Agora, se a união estável/casamento tiver mais de 2 anos e o segurado falecido tiver mais de 18 contribuições mensais no INSS, a duração da pensão por morte dependerá da idade do cônjuge/companheiro dependente na data do óbito do segurado.

Desde janeiro de 2021, começou a valer a Portaria 424/2020 do Ministério da Economia, acrescentando 01 ano na idade do beneficiário da pensão por morte, que passou a ser:

Menos de 22 anos: 3 anos

Entre 22 e 27 anos: 6 anos

Entre 28 e 30 anos: 10 anos

Entre 31 e 41 anos: 15 anos

Entre 22 e 44 anos: 20 anos

Acima de 45 anos: Vitalícia

Autora:
Ingrydys Mingoti, advogada.
OAB/MT 19.871