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  • 28 de novembro de 2024 01:11 13:56

PF e Receita Federal desarticulam esquema financeiro desenvolvido para o pagamento de eletrônicos importados de forma clandestina

PF e Receita Federal desarticulam esquema financeiro desenvolvido para o pagamento de eletrônicos importados de forma clandestina 1

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram nesta quarta-feira (16/8) a Operação “Sign Off” com a finalidade de desarticular organização criminosa responsável por complexo esquema financeiro desenvolvido para o pagamento de produtos de origem estrangeira que são vendidos no mercado paralelo de eletrônicos.

Foram empregados 180 policiais federais e 74 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal para o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Sinop/MT, Alta Floresta/MT, Rondonópolis/MT, Ribeirão Preto/SP e Ponta Porã/MS.

A ordem judicial também determinou a suspensão de atividades econômicas das empresas intermediadoras dos recursos, sequestro de bens móveis e imóveis, bloqueio de criptoativos e valores em contas bancárias. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 5º Vara Federal Criminal da SJMT.

Durante as investigações, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, identificou que o grupo investigado movimentava altos valores recebidos dos comerciantes de eletrônicos em contas de empresas “de fachada”, registradas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), visando dissimular a origem e a finalidade de remessa de valores ao exterior para o pagamento de eletrônicos. Somente em 1 ano e meio, o esquema teria movimentado mais de R$120 milhões.

Além dos responsáveis pelo esquema financeiro, os mandados de busca foram cumpridos em endereços relacionados aos comerciantes e fornecedores identificados no curso do Inquérito Policial.

Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho (Art. 334, do Código Penal), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86) e lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.