Lei nº2779/2023 de autoria do vereador Investigador Gerson, foi aprovada na última sessão da câmara 19/07, passando a ser obrigado que às concessionárias de água (SANEAR) e energia elétrica (ENERGISA), de Rondonópolis, passe a oferecer, no ato do corte, a opção de pagamento dos débitos, na modalidade de PIX ou débito automático, a proposta prevê que a opção seja concedida ao cliente por parte do funcionário incumbido de efetuar o corte, projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com texto da Lei no Art. 2º e § 2º caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte.
Segundo vereador já existe a Resolução 1.057 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a qual reluz em seu Art. 339 – A, “que o consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas de energia elétrica, com a Lei estamos normatizando no município para serviço de água e energia elétrica essa opção.
“O corte de água ou de energia na verdade é simplesmente para obrigar o cidadão a pagar os débitos, com essa Lei os usuários terão mais essa opção possibilitando que no momento do corte, o consumidor possa quitar os débitos vencidos via PIX ou débito automático e em seguida é só mostrar o comprovante ao funcionário, e este não poderá mais realizar a interrupção do serviço, tendo em vista a quitação”, disse o vereador Investigador Gerson.