A prefeitura de Rondonópolis divulgou na noite desta sexta-feira (17) uma nota informando a toda a população, que o decreto federal do TRF, estará em vigor até o final deste domingo (18).
Sendo que na próxima segunda-feira (20) o decreto municipal de nº 9.480 de 16 de abril de 2020 voltara a ser colocado em pratica.
Conforme o decreto municipal as restrições serão:
1º Os serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos manufaturados poderão funcionar. Vedado o consumo de alimentos no local e a venda de bebida alcoólica. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
- 2º Fica proibido o consumo, venda e a comercialização de bebidas Prefeitura de Rondonópolis emiti nota informando a população que decreto municipal volta a ter validade a partir de segunda-feira (20)
s na circunscrição do município de Rondonópolis-MT, durante o período de 30 dias, inclusive os estabelecimentos adjacentes as Rodovias. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
§ 3º Fica proibida a comercialização e utilização do cachimbo denominado “narguilé”. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
Art. 14-C Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, exceto serviços de extrema urgência e emergência. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
§ 1º Fica proibida a circulação de pessoas de segunda-feira a sexta-feira após às 19:00horas, exceto para as atividades religiosas até às 20:00horas, podendo circular novamente a partir das 05:00horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto nº 9570/2020)
Confira a nota da prefeitura
Conforme decisão judicial do dia 16 de julho de 2020, processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Prefeitura vai manter o Decreto nº 9.604, de 13 de julho de 2020, até este domingo (19). A partir de segunda (20), restabelece o Decreto Municipal anterior, de nº 9.480 publicado em 16 de abril de 2020.