• 27 de fevereiro de 2025 15:43

Prefeitura passa a garantir direito ao acompanhamento de cães de assistência no transporte coletivo

Prefeitura passa a garantir direito ao acompanhamento de cães de assistência no transporte coletivo 1Foto: Gcom

A Prefeitura de Rondonópolis passa a garantir o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressar e permanecer no transporte público municipal acompanhada de cão de assistência. A regulamentação para a oferta do serviço, que será prestado pela Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC), está agora estabelecida em lei, aprovada nesta quarta-feira (26), pela Câmara Municipal. Com a nova legislação, o Município reafirma o compromisso com a inclusão social, acessibilidade e proteção dos direitos das pessoas com TEA.

Encaminhado à Casa de Leis pelo Poder Executivo, o projeto, definindo a nova legislação, foi criado após a AMTC receber uma solicitação de uma moradora da cidade para que pudesse trafegar nos ônibus do transporte coletivo acompanhada do seu cão de assistência. Antes de estabelecer as regras, a direção da autarquia municipal realizou testes com a moradora e seu cão nos veículos e pode definir as prioridades e normas que deverão ser seguidas.

A solicitação, que foi a primeira a ser recebida pela AMTC, foi feita pela estudante de medicina da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Eloá Ribeiro, de 20 anos. A estudante é autista de suporte tipo 1 e há cerca de 2 anos conta com o apoio do seu cão de assistência, o Hector, que a acompanha em todos os lugares, inclusive, a universidade.

A jovem explicou que Hector chegou na vida dela em um momento de superação e, desde então, tem um papel fundamental na sua vida, ajudando nos momentos de crise, a acalmando quando necessário, a auxiliando na interação com outras pessoas.

Eloá contou ainda que até o ano passado utilizava transporte por aplicativo para se descolar de casa, no bairro Vila Aurora, até a UFR, mas que o valor pago pelo serviço inviabiliza que ela continue usando o transporte. Assim, por ser estudante de baixa renda, decidiu solicitar para a AMTC a utilização do transporte público com o seu cão de assistência, Hector.

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Eloá Ribeiro, que solicitou o acompanhamento do cão Hector no transporte coletivo

Paulo Sérgio da Silva, superintendente-geral da AMTC, destacou que a iniciativa de criar uma legislação municipal regulamentando o transporte de cães de assistência e cães guias nos veículos do transporte coletivo local surgiu após o pedido feito pela estudante Eloá, uma vez que, até então, esse tipo de solicitação nunca havia sido recebido.

“Chamamos a estudante para fazer testes nos ônibus com seu cão para compreender a adaptação dele e como deveríamos nos organizar para garantir esse direito não só para ela como para todos que precisarem. E, agora, com a aprovação da lei, todos que quiserem poderão usar o transporte coletivo com os cães de assistência e cães guias”, afirmou.

O superintendente reforçou que, com a lei entrando em vigor, os veículos passarão a contar com um adesivo de identificação nos assentos para uso de pessoas acompanhada dos cães. “Eles poderão usar os mesmos assentos que são reservados para idosos e pessoas com deficiência. Estes estarão sinalizados”, explicou e complementou que a autarquia também realizará um treinamento com os motoristas para que estes possam saber como proceder em relação ao transporte dos cães.

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Paulo Sérgio da Silva, superintendente-geral da AMTC

Lei Municipal

A nova lei municipal estabelece que o cão de assistência é o animal devidamente treinado e certificado para oferecer suporte físico, emocional e comportamental à pessoa com TEA, auxiliando em sua autonomia e qualidade de vida. Por isso, para serem transportados nos ônibus coletivos deverão ser respeitadas as exigências previstas no Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que trata da identificação e utilização desses animais.

A lei ainda define que o usuário acompanhado do cão de assistência deverá ter prioridade no uso de assentos mais amplos e de fácil acesso, garantindo segurança e conforto e que o direito de acesso ao cão de assistência não poderá ser condicionado ao uso de focinheira, exceto em situações onde a segurança do animal ou de terceiros justifique essa medida.

Fica ainda vedada a cobrança de qualquer taxa, tarifa adicional ou encargo pelo ingresso e permanência dos cães de assistência no transporte público.

Cães de assistência e inclusão

Os cães de assistência desempenham um papel essencial no suporte físico e emocional das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, auxiliando no desenvolvimento da comunicação, socialização e controle emocional, além de proporcionar maior segurança e qualidade de vida. São treinados por profissionais para oferecer suporte específico, sendo reconhecidos legalmente como um recurso fundamental para a inclusão e acessibilidade dessas pessoas.

Portanto, a nova lei fortalecerá as políticas municipais de inclusão social, acessibilidade e proteção dos direitos das pessoas com TEA, reafirmando o compromisso da administração pública com a promoção da dignidade, independência e qualidade de vida dessa parcela da população.

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