Nesta terça-feira (17), a Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização no km 635 BR 070, município de Poconé, quando deu ordem de parada a um caminhão a qual estava transportando diversos veículos usados.
Durante a fiscalização, a equipe da PRF percebeu que apenas um dos veículos carregados era originário de Ji Paraná/RO e os outros eram todos de um mesmo município, porém diferente daquele.
Diante das informações, os policiais decidiram realizar uma busca mais detalhada em todos os veículos, sobretudo, no que chamou mais atenção. Além disso, o veículo era um dos poucos que estava muito empoeirado e tinha algumas partes já desmontadas.
Em vista disso, os policiais decidiram realizar uma busca mais detalhada neste veículo. Ao abrirem, perceberam que ele estava com a aparência de ter rodado em lugares empoeirados e tinha algumas partes internas com aparência de terem sido mexidas.
Ao tempo que foi aberto o porta-malas, fora notado que o carpete que cobria fundo do banco traseiro tinha cor diferente do restante e aparentava ser novo, o que aumentou a suspeita. Ao ser retirado o carpete, percebeu-se uma solda recente, entretanto o banco não retraía, o que causou grande estranheza à equipe. Nesse instante, percebeu-se um fio o qual auxiliava a liberar o banco, constatando-se que havia um fundo falso no banco.
Aberto o compartimento, foram encontrados 24 tabletes e duas submetralhadoras, uma calibre .40 e outra 9mm e 7 carregadores. Ao continuar a verificação, ainda foram achados mais 19 tabletes escondidos em um compartimento oculto na caixa de ar lateral esquerda do veículo. O peso total chegou a 48 kg de cocaína.
Questionado sobre o ilícito, o motorista afirmou ter apenas sido contratado por uma empresa para fazer o transporte dos veículos, alegando não ter nenhum tipo de envolvimento. O veículo seria levado para o estado da Bahia.
Diante dos fatos, ficou configurado, a princípio, o crime de tráfico de drogas e porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, tudo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis. O motorista da carreta foi conduzido apenas como testemunha.