No dia de ontem (01.02) a Polícia Rodoviária Federal prendeu dois homens por embriaguez ao volante nas proximidades do município de Barra do Garças/MT, sendo em ocorrências distintas.
Na primeira situação, uma equipe da PRF efetuava fiscalização no km 789 da BR 158, quando abordou uma caminhonete, conduzida por um homem de 57 anos. A equipe informou ao condutor que estava realizando fiscalização de alcoolemia e perguntou a ele se havia ingerido bebida alcoólica, o qual afirmou ter bebido na noite anterior, porém aceitou realizar o teste de etilômetro. O resultado do teste constatou o teor de 0.40 mg por litro de ar expelido dos pulmões, caracterizando crime de trânsito conforme Lei 9.503/97 que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Na segunda ocorrência, a equipe da PRF abordou uma motocicleta, no km 14 da BR 070, conduzida por um homem de 28 anos. Prontamente já foi notado pelos policiais que o condutor apresentava sinais de embriaguez, pois conduzia a motocicleta fazendo zigue-zague. Foi ofertado a ele a realização do teste de alcoolemia, o qual aceitou de imediato. Realizado o teste, constatou-se o teor de 0,92 mg de álcool por litro de ar alveolar, o que caracteriza crime de trânsito conforme Código de Trânsito Brasileiro.
Diante dos fatos, os dois condutores foram detidos, a princípio, pelo crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e encaminhados para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças/MT.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta imprudente de misturar consumo de bebida alcoólica e direção de veículo automotor caracteriza infração administrativa gravíssima, chegando ao valor de R$ 2934,70 com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Nos casos em que o consumo seja mais elevado, configura ainda crime de embriaguez ao volante, com detenção de seis meses a três anos.