A Prefeitura de Rondonópolis acatou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 que obriga a suspensão das atividades não essenciais no município.
Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282. Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020.
O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14/07).
O Decreto
De acordo com o Decreto Municipal 9.604/2020, fica estabelecido em todo o município:
. Estão suspensas todas as atividades consideradas não essenciais (Decreto Federal número 10.282/2020).
. Fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, por determinação judicial.
Veja o Decreto Municipal:
Decreto federal com as atividades essenciais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
Estão suspensas as restrições quanto ao funcionamento dos serviços essenciais durante os finais de semana.
. A chamada Lei Seca que estava em vigor passa a não valer mais pela suspensão dos decretos anteriores; assim como o toque de recolher.
. Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.