fbpx
  • 20 de setembro de 2024 03:09 03:34

Seis pessoas presas pela PRF por conduzirem veículo sob o efeito de álcool no final de semana nas rodovias federais do Mato Grosso.

Seis pessoas presas pela PRF por conduzirem veículo sob o efeito de álcool no final de semana nas rodovias federais do Mato Grosso. 1Teste de alcoolemia - Foto : PRF-MT

Foram 06 casos no total identificados no final de semana nas rodovias do estado, com prisões dos condutores devido ao elevado índice de álcool detectado.

Em um caso , na cidade de Sorriso/MT, na noite de Domingo (13)  por volta das 19 horas, na BR 163 uma mulher de 38 anos conduzindo o veículo de passeio, passou pelo local sinalizado pela PRF e  atropelou diversos cones, gerando grande perigo a equipe do local,  foi dada a ordem de parada e realizada a abordagem; a condutora foi submetida a exame de alcoolemia, com o uso  etilômetro,  constatando-se o teor de 1.77 miligramas de álcool por litro de ar; desta forma, a condutora  foi qualificada como AUTORA de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao volante) e  conduzida Polícia Judiciária Civil de Sorriso/MT.

Outro caso, na cidade de Itaúba/MT, na tarde de Domingo (13), por volta das 15 horas, a equipe da PRF abordou um veículo caminhão trator tracionando dois semi reboques que se deslocava realizando manobras de “zigue-zague” (conforme informações coletadas de outros condutores da via).

Foi solicitado que o condutor (Homem, 49 anos) desembarcasse com os documentos, o qual apresentou muita dificuldade em descer do caminhão. O condutor foi submetido ao teste do etilômetro, sendo constatado o teor de 1.65 miligramas de álcool por litro de ar. Diante do fato o condutor foi preso por veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Embriaguez ao volante) sendo encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária de Itaúba /MT. Foi apresentado também para a autoridade judiciária: 02 garrafas da cachaça (01 delas vazia).

Conforme a legislação vigente é determinado crime de trânsito para motorista embriagado a partir do índice de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar.