Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
Senadores que fazem oposição ao governo federal questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (8), a constitucionalidade do imposto sobre a exportação de petróleo.
O tributo começou a ser cobrado no último dia 1º por meio de uma medida provisória do governo. O percentual de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto até junho é uma forma de compensar as perdas de arrecadação com a desoneração dos combustíveis.
“Acreditamos que esse imposto é um claro retrocesso do ponto de vista de política econômica e com sérias consequências jurídicas, além de uma burla à Constituição brasileira”, declarou o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).
A justificativa para a inconstitucionalidade é o caráter arrecadatório do imposto como alternativa para diminuir o déficit fiscal. “A nossa Constituição é clara quando define a anterioridade à noventena, quando se trata de impostos arrecadatórios. Então, ele não é um imposto claramente regulatório”, disse Marinho. A noventena refere-se à cobrança do tributo somente após 90 dias da publicação da lei. Em caso de imposto regulatório, a regra não se aplica.
A alegação é que haverá impacto na segurança jurídica de contratos já estabelecidos, e a taxação tem capacidade de diminuir a competitividade de empresas que fazem esse tipo de comércio. Além disso, citam possíveis consequências para os dividendos previstos no ano anterior.
O governo alega que a cobrança é uma medida importante do ponto de vista fiscal, social e ambiental. O argumento é rebatido pelos senadores da oposição, que veem a medida como um “puxadinho” pelo fato de ser uma política de duração de quatro meses.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também alegou prejuízo às unidades da federação onde há extração do petróleo.
De acordo com o parlamentar, o país não refina todo o petróleo e, por isso, o produto final voltará ao Brasil com os acréscimos cobrados pelo imposto sobre a exportação.