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  • 28 de novembro de 2024 03:11 03:59

Senadores de Mato Grosso votam a favor da lei da censura na internet

Senadores de Mato Grosso votam a favor da lei da censura na internet 1Carlos Fávaro (PSD-MT), Jayme Campos (DEM-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT) Votaram a Favor da PL 2.630/2020.

Os três senadores representantes de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (DEM) e Welington Fagundes (PL),votaram a favor da “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” – também conhecida como Lei de combate às Fake News – mas que na verdade impõe a censura nas plataformas digitais e redes sociais do país.

PL 2.630/2020 institui normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Aprovado no Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto cria ainda um conselho para supervisionar as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que será responsável por definir diretrizes para a autorregulação e um código de conduta para o setor; avaliar os relatórios trimestrais e publicar indicadores; e analisar os procedimentos de moderação.

“Tornar as checagens públicas e obrigatórias e abordar a maneira como os aplicativos promovem e distribuem gratuitamente o conteúdo de desinformação, não deve ser apenas uma boa prática, mas um componente essencial de uma lei eficaz para proteger a sociedade”, disse o senador Wellington Fagundes, que inclusive é membro da CPI das Fake News.

As plataformas digitais que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência, com prazo para correção dos problemas, e multa de 10% sobre o faturamento do grupo no Brasil no último ano, a ser destinada à educação.

O texto aprovado obriga as plataformas a excluírem as contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Será permitida a abertura de contas com nome social ou pseudônimo.

Os provedores terão também que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário e excluir os robôs (contas automatizadas para envio maciço de conteúdos), quando não forem identificados como tais tanto para os usuários quanto para as plataformas.

Ainda de acordo com o projeto, se houver denúncias de desrespeito à lei, uso de robôs ou de contas falsas, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem poderão requerer aos usuários e responsáveis pelas contas que confirmem sua identidade, inclusive com a apresentação de documento válido. O mesmo vale para quando houver ordem judicial. Além disso, os provedores terão que desenvolver sistemas de detecção de fraude no cadastro e de uso ilegal de contas.

Aplicativos de mensagem

O projeto determina também que as empresas limitem o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Outra exigência é a de que os provedores mantenham à disposição do Judiciário, por três meses, os registros dos encaminhamentos das mensagens em massa, com a identificação dos remetentes, a data e a hora dos envios e o número total dos que as receberam. Apesar de o texto abrir a possibilidade de se rastrear as mensagens encaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel esclareceu que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.

São enquadrados como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários num período de 15 dias. A obrigatoriedade de guarda só vale para mensagens que se enquadrem nesse critério e que tenham sido recebidas por mais de mil usuários.

No caso dos serviços de mensagem, as plataformas serão obrigadas a suspender as contas vinculadas a números de celulares desabilitados pelas operadoras de telefonia, exceto quando o usuário tenha solicitado a vinculação a um novo número de telefone. Elas deverão solicitar os números desabilitados às concessionárias.

Propaganda

Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações da conta responsável pelo conteúdo, que permitam ao usuário fazer contato com o anunciante. O texto também obrigava os provedores a oferecer acesso a todos os conteúdos publicitários veiculados pelos anunciantes nos últimos 12 meses, mas esse trecho foi retirado pelo relator na versão do texto apresentada em Plenário, a pedido das bancadas do Cidadania e do MDB.

Outro trecho excluído do texto nesta terça-feira foi o que submetia a veiculação de anúncios pelas redes sociais às normas de publicidade previstas em lei. A intenção, segundo o relator, é manter a competitividade dos anúncios nas redes sociais.

As plataformas também serão obrigadas a divulgar em seus sites relatórios trimestrais sobre o setor e as medidas para o cumprimento da lei em até 30 dias após o fim de cada período de três meses — o projeto detalha as informações a serem prestadas, como a existência de robôs não identificados. Outras obrigações incluem a detecção de fraudes e do uso indevido das redes sociais e aplicativos de mensagem.

Contas institucionais

O texto submete a comunicação institucional em redes sociais de todos os órgãos e empresas do Estado aos princípios constitucionais da administração pública. A mesma regra vale para as contas de agentes políticos, como presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros, secretários de estados e municípios, entre outros. Essas contas não poderão bloquear o acesso de outras contas às suas publicações.

Na versão apresentada em Plenário e aprovada pelos senadores, o relator incluiu uma exceção a essa regra: se o agente político tiver mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres das regras.

Os órgãos terão que editar norma interna de comunicação social e oferecer ao público mecanismo para que o cidadão possa pedir a revisão ou a remoção das postagens nas contas públicas. Além disso, devem fornecer nos portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda e o impulsionamento de conteúdo por meio da internet.

Confira os nomes de todos os senadores que aprovaram a PEC da Censura:

Sérgio Petecão (PSD-AC)
Lucas Barreto (PSD-AP)
Randolfe Rodrigues (Red-AP)
Eduardo Braga (MDB-AM)
Omar Aziz (PSD-AM)
Ângelo Coronel (PSD-BA)
Jaques Wagner (PT-BA)
Otto Alencar (PSD-BA)
Cid Gomes (PDT-CE)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Fabiano Contarato (Rede-ES)
Rose de Freitas (Podemos-ES)
Eliziane Gama (Cidadania-MA)
Weverton Rocha (PDT-MA)
Carlos Fávaro (PSD-MT)
Jayme Campos (DEM-MT)
Wellington Fagundes (PL-MT)
Nelsinho Trad (PSD-MS)
Simone Tebet (MDB-MS)
Antonio Anastasia (PSD-MG)
Rodrigo Pacheco (DEM-MG)
Daniella Ribeiro (PP-PB)
José Maranhão (MDB-PB)
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)
Jader Barbalho (MDB-PA)
Paulo Rocha (PT-PA)
Humberto Costa (PT-PE)
Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Marcelo Castro (MDB-PI)
Jean Paul Prates (PT-RN)
Paulo paim (PT-RS)
Acir Gutgacz (PDT-RO)
Confúcio Moura (MDB-RO)
Marcos Rogério (DEM-RO)
Chico Rodrigues (DEM-RR)
Mecias de Jesus (Republicanos- RR)
Telmário Mota (Pros-RR)
Dário Beger (MDB-SC)
Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
Maria do Carmo (DEM-SE)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Irajá (PSD-TO)
Kátia Abreu (PP-TO)

 

(Com informações da Agência Senado)