Supremo Tribnunal Federal – Foto : Marcello Casal / Agencia Brasil
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que uma gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito a licença-maternidade e estabilidade provisória. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que foi decidido valerá para situações semelhantes.
O pano de fundo do processo diz respeito a uma professora contratada pela administração estadual de Santa Catarina, que ficou grávida durante a prestação dos serviços mas foi exonerada com o fim do contrato de trabalho.
Num recurso, o governo estadual questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
O relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que, segundo especialistas, o pós-parto é reconhecido como período em que a mãe se encontra em maior vulnerabilidade. “A proteção à maternidade não decorre apenas das circunstâncias jurídicas, está ela prevista expressamente na Constituição com o direito, mas como realidade natural de que ela representa a própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade adicional que recai sobre as mulheres.”
O ministro disse ainda que a norma que prevê estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade prática reste amplamente garantida. “Ainda que possa de certa forma causar restrição à liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais direitos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos”, afirmou.