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  • 20 de setembro de 2024 08:09 08:49

TRE desaprova prestação de contas anual do PT no Distrito Federal

TRE desaprova prestação de contas anual do PT no Distrito Federal 1Corte eleitoral do Distrito Federal apontou diversas irregularidades em prestação de contas anual do PT - Foto: REPRODUÇÃO / TRE-DF
Corte eleitoral do Distrito Federal apontou diversas irregularidades em prestação de contas anual do PT – Foto: Reprodução / TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal desaprovou, em sessão judiciária realizada na manhã de sexta-feira (4), a prestação de contas anual do Partido dos Trabalhadores (PT). A análise das contas teve como relator o desembargador Renato Guanabara Leal e o voto dele pela desaprovação foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Corte.

Entre as irregularidades apontadas pelos desembargadores está a ausência de encerramento do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), fato que prejudicou a transparência mas não obstaculizou a análise das contas. Além disso, segundo o TRE-DF, várias despesas pagas com recursos do Fundo Partidário não foram comprovadas. A reportagem entrou em contato com o Partido dos Trabalhadores para obter um posicionamento e não teve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

Houve, por exemplo, ausência de notas fiscais em serviços prestados por pessoa jurídica ou serviço de telefonia pago a terceiros. Também foi verificada, segundo a Corte, a utilização indevida do fundo, como o pagamento de supostas gratificações que não foram incluídas no contracheque dos funcionários.

Para os desembargadores, a nota fiscal com chave de acesso que remete a outros valores e data podem constituir, em tese, crime contra a ordem tributária. Eles dizem ainda que “comprovada a utilização de apenas parte dos valores obrigatórios para programas de promoção e difusão da participação feminina na política, impõe-se a obrigação de transferência dos valores não utilizados para conta específica da ação afirmativa”.

De acordo com o TRE-DF, as irregularidades relativas à formação do fundo de caixa revelam um completo desvirtuamento do instituto. “A agremiação extrapolou em muito o valor permitido pela legislação para formação do fundo de caixa (valor permitido era de R$ 29.753,83 e o que foi constituído no valor de R$ 538.204,97), em completa inobservância à norma de regência,” diz a decisão da Corte Eleitoral.

A decisão afirma ainda que, além da gestão financeira ter sido realizada de forma inadequada, gerando a anotação de diversas irregularidades, é possível que indícios de malversação de recursos públicos ainda estejam presentes. Isso pode caracterizar, em tese, ocorrência de crimes eleitorais, a serem apuradas pelo Ministério Público Eleitoral.